Microempreendedores individuais que não entregaram a declaração anual (DASN-SIMEI) e que não pagaram nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) nos dois últimos anos terão a inscrição cancelada, no período que vai de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022.
De acordo com o Sebrae, se o MEI tiver a inscrição cancelada por não entregar suas obrigações no período de dois anos, ele perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica nesse regime, não sendo possível reativar ou reverter o cancelamento.
Microempreendedores Individuais que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação.
Dito isto, se você percebe que o faturamento MEI 2024 vai superar o limite do teto mas não mais do que 20% acima dos R$ 81 mil (até R$ 97.200), sua empresa entrará no próximo ano como Microempresa, deixando de ser MEI.
Atualmente, o limite de faturamento para os MEIs é de R$ 81 mil por ano. Com a aprovação do PLP 108/21, esse valor poderia saltar para R$ 144 mil, representando uma oportunidade de crescimento sem precedentes para os pequenos negócios.
Regularização do MEI com a Receita. Os Microempreendedores Individuais (MEI) brasileiros têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para regularizar suas pendências com a Receita Federal do Brasil, ou solicitar outra opção de regime tributário. Caso contrário, só poderão fazer isso em 2025.
Como voltar a ser MEI em 2024 após a exclusão do Simples Nacional?
Acesse o e-CAC e faça o login com a conta Gov.Br – pessoa física. https://cav.receita.fazenda.gov.br Atenção: Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos. Clique em “alterar perfil de acesso” e depois digite o CNPJ do MEI no campo indicado.
Não. Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.
A consulta pode ser feita no Gov.br Para isso você vai precisar do número do seu CNPJ ou do seu CPF; realize o seu login e veja como está a sua situação.
É possível cancelar o MEI com débitos? Sim, é possível cancelar MEI com débitos, mas caso a dívida não seja quitada, ela vai permanecer ativa no seu CPF, sendo inscrito na Dívida Ativa da União.
Os contribuintes foram excluídos com data efeito a partir de 1°/01/2024 e podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei em janeiro de 2024, até seu último dia útil (31), devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu ...
O MEI que foi excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei e deseja retornar ao regime, deve solicitar o reenquadramento, após quitar os débitos, no Portal do Simples Nacional. É necessário clicar em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e utilizar o código de acesso ou certificado digital.
A exclusão do Simples Nacional pode trazer diversos impactos negativos para quem é Microempreendedor Individual (MEI). A boa notícia é que, após a exclusão, é possível retornar a essa condição.
A partir de 2024, algumas atividades do MEI serão excluídas da lista de ocupações permitidas. Diante disso, os profissionais precisarão se enquadrar partindo de outra atividade disponível ou mudar o tipo de empresa. Veja a lista completa com 34 atividades excluídas do MEI: Adestrador(a) de animais.
Então, a média de faturamento mensal para MEI deve ser de até R$6.750 em 2024. Este valor mensal é uma média e pode variar de um mês para outro, mas é importante manter um controle rigoroso das finanças para garantir que o faturamento anual não exceda os R$81 mil.