Apenas as multas gravíssimas autossuspensivas geram a penalidade de suspensão da CNH. As multas gravíssimas que não são autossuspensivas não suspendem a CNH e somam 7 pontos ao prontuário.
Em que situações o motorista pode ter sua CNH suspensa?
De acordo com o CTB, a CNH pode ser suspensa pelo acúmulo de pontos ou pelo cometimento de uma infração autossuspensiva. As infrações autossuspensivas são aquelas que podem resultar na suspensão imediata da habilitação do condutor, sem a necessidade de um processo administrativo.
Quanto tempo leva para suspender a CNH depois da multa?
Esse prazo, de acordo com o § 1º do mesmo artigo, não poderá ser inferior a 30 dias. Na hipótese de o motorista não apresentar o recurso em 1ª instância dentro do prazo estabelecido, a penalidade estará imposta ao condutor e ele deverá cumprir o prazo de suspensão estabelecido.
Quais infrações levam à suspensão do direito de dirigir?
Essas multas autossuspensivas são aquelas que, por si só, já preveem a suspensão da carteira de habilitação do condutor. Entre as infrações que se enquadram nessa categoria estão: dirigir embriagado, recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, participar de rachas, entre outras.
Disputar ou promover corrida não autorizada, o famoso “racha”; Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos; Deixar de prestar socorro às vítimas em caso de acidente; Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Conforme o texto, a revisão da penalidade tem por base a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha suspenso o direito de dirigir.
A suspensão pode acontecer quando o motorista acumula mais de 40 pontos na carteira no período de 12 meses ou é penalizado com multa autossuspensiva, ou seja, caracterizada como gravíssima.
Entre outros casos, o motorista terá a CNH suspensa sempre que atingir a contagem de pontos prevista no CTB (veja detalhes aqui), no período de 12 meses (suspensão por pontuação). A data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 meses.
Para conferir se a sua CNH está suspensa é só entrar no site do DETRAN do seu respectivo estado. Basta procurar a opção “Consulta CNH” ou “Certidão CNH” e logar com seus dados. Caso prefira, a consulta pode ser feita através do aplicativo de cada órgão estadual.
Pode ser feito no Detran ou numa autoescola conveniada. Em alguns Detrans, como São Paulo, o curso é oferecido gratuitamente. Em outros o custo passa dos R$ 100, considerando o pagamento de taxas de emissão, exames médicos, práticos e teóricos, e avaliação psicológica.
Conclusão. Com a inserção de bloqueio com data de início de cumprimento de penalidade no prontuário do motorista ou a partir da entrega da CNH, começa a contagem do período de suspensão. Durante esse período, o motorista deve fazer o curso de reciclagem.
O motorista precisa respeitar uma combinação de infrações para ter direito a esse novo limite. Regra geral, o motorista somente terá a CNH suspensa se acumular, no período de 12 meses, 40 pontos. Mas se o motorista cometer uma infração gravíssima (7 pontos), nesse mesmo período, o limite será reduzido para 30 pontos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas penalidades têm o valor multiplicado em até 60 vezes. Este é o caso da multa mais cara do Brasil, que custa R$ 17.608,20.
Quantos pontos posso acumular na carteira? Ou seja, se o motorista cometer mais de uma infração gravíssima no período, o seu limite de pontuação na CNH cai automaticamente para 20. Passando disso, o condutor está suscetível a perder a carteira de motorista.
Apenas as multas gravíssimas autossuspensivas geram a penalidade de suspensão da CNH. As multas gravíssimas que não são autossuspensivas não suspendem a CNH e somam 7 pontos ao prontuário.
Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que preveja a suspensão ( como dirigir embriagado) ou quando comete infrações que somem 20 (vinte) pontos ou mais em seu prontuário.
Quantas multas pode tomar no período da carteira provisória (PPD)? No período de utilização da carteira provisória, o condutor pode sofrer duas infrações de nível leve e apenas uma de nível médio. Essas restrições são impostas no Art.
a) 20 pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. E ainda fixou regra diferenciada ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo.
Quantas infrações graves posso ter? Se a CNH for definitiva, o limite de pontos não pode ultrapassar 40, sendo que cada infração grave soma cinco pontos. Se o condutor cometer uma infração gravíssima, o limite dos pontos cai para 30. No caso de duas infrações gravíssimas, o limite diminui para 20 pontos.
Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da tela e insira seus dados. Após o login, você deve localizar o bloco "Condutor", localizado no centro da página principal do Portal de Serviços, e ali clicar em "Consulte sua Carteira de Habilitação".
Ao todo o CTB, prevê vinte infrações auto suspensivas, para saber se a infração é auto suspensiva ou não, é simples, basta verificar a previsão legal, se a infração de trânsito tiver como penalidade a suspensão do direito de dirigir, isto estará expresso no artigo da lei.
O valor para infração média é de R$130,16 e o motorista ganha 4 pontos na CNH. A multa para infrações graves é de R$195,23 e são adicionados 5 pontos na carteira de motorista. O valor base para infrações gravíssimas é de R$293,47 e são adicionados 7 pontos na carteira de motorista.