Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.
Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou as vezes só o sobrenome do pai. No entanto, a Lei de Registros Públicos não traz nenhuma obrigatoriedade neste sentido, sendo somente um costume.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós - cujos nomes constem no registro de nascimento - na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
Sobrenome no registro de nascimento / Direito com Anderson Dantas
Porque o nome da mãe vem primeiro?
Não há uma regra geral que determina que o sobrenome da mãe deva vir antes ou depois do sobrenome do pai, ou seja, além de um costume social, não há nenhuma lei que determine a ordem específica na escolha do sobrenome.
O certo é que o sobrenome deve ser formado a partir dos sobrenomes do pai e da mãe (ou dos avós, cujos nomes constem no registro de nascimento). O nome não pode incluir sobrenomes inventados, nem podem ser escolhidos sobrenomes que não pertençam à família imediata. Isso se desviaria da razão de ser do sobrenome[3].
É possível até que tenha definido como seu bebê vai se chamar com base nessa ideia. A verdade, porém, é que não há regras quanto a isso. “O que se verifica é a 'cultura' de sempre colocar o sobrenome do pai ao final, mas nada obrigatório”, explica Lucas Braga, do escritório Freire & Braga advogados.
Júnior e Filho se aplicam a nomes masculinos. Termos como Junior, II, III, etc. foram utilizados para distinguir entre dois membros da família com o mesmo nome, o que geralmente implica que estes membros da família ainda estão vivos. Júnior é utilizado para distinguir um filho com o mesmo nome do seu pai.
O nome do meio, é o nome posterior ao primeiro nome. Já o sobrenome é o último nome da pessoa, sendo esta a diferença entre eles. Quando é solicitado o "nome do meio", existem algumas pessoas que tem e outras não, pois o nome apenas possui nome e sobrenome.
A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União.
É obrigatório ter o nome do pai na certidão de nascimento?
Muitos registros podem estar sem a paternidade, em razão de que não houve o cumprimento das hipóteses acima, pois legalmente, sabendo quem é o pai, será obrigatório constar. Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro.
A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo.
A estrutura tradicional tripartida de inspiração católica das práticas de atribuição de nomes no Pará é visível nestas expressões: o primeiro nome é o nome espiritual da pessoa, conferido no baptismo; o apelido é politizado, expressa a (desejada) ligação a um lugar, bens ou pessoas; e a alcunha é uma questão de estilo ...
No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.
A partir de 1977, quando foi promulgada a Lei de Dissolução da Sociedade Conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo.
Por que o filho que herda o nome do pai é chamado de júnior? A origem da palavra é latina. Iuvenis significa jovem e iunior, que depois se transformou em júnior, quer dizer o mais jovem.
Desta forma, Marco da Silva Junior poderá acrescer ao seu nome (civil) o sobrenome de sua consorte, passando a chamar-se Marco da Silva Junior Oliveira, no entanto, não poderá ocorrer a supressão de Júnior. Qualquer mudança posterior do nome ou prenome, só por exceção e motivadamente, será permitida.
O prenome é o primeiro nome, podendo ser simples, como Marcelo, ou duplo, como Maria Celeste. Já o agnome é aquele último nome, constando após o sobrenome, que tem por objetivo diferenciar o portador do outro ancestral que possui o mesmo nome, sendo comuns os agnomes Júnior, Filho, Neto, dentre outros.
Tem como adicionar mais um nome na certidão de nascimento?
É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo judicial, e prescinde de testemunhas que afirmem que a pessoa é conhecida por aquele apelido.
Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).
Coloque-os lado a lado e, em seguida, separe-os com um hífen. Isso deverá resultar em um novo nome misturado. Combine os nomes nas duas ordens para ver qual ordem soa melhor. Exemplo: Para “Sarah” e “Elizabete”, as duas opções poderiam ser “Sarah-Elizabete” e “Elizabete-Sarah”.
Assim, caso os pais queiram conferir um mesmo prenome aos filhos, eles terão de valer-se de um prenome composto, admitido que apenas um dos elementos do prenome composto seja igual. Se se tratar de gêmeos, ambos terão de ter prenomes compostos. Se não se tratar de gêmeos, o segundo filho teria de ter prenome composto.
A lei de registros publicos prevê a hipótese de alteração entre os 18 e 19 anos de idade. Após este prazo, qualquer alteração ao nome ou sobrenome, desde que haja justo motivo e que não causem prejuízos a terceiros e credores deve ser requerida através de ação judicial de retificação de nome, por meio de advogado.