A Norma Regulamentadora n.º 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho foi publicada em 1978 e passou por algumas alterações com o passar dos anos, em 1993 e 2019. No item 24.8 é possível encontrar as normas de uniformes de segurança.
Além disso, a NR 24 destaca que “a vestimenta não substitui a necessidade do EPI, podendo seu uso ser conjugado.” Enquanto isso, os EPIs, Equipamentos de Proteção Individual, são os itens que têm como função evitar acidentes de trabalho e riscos para a saúde do profissional.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Desta forma, empregadores podem exigir que o trabalhador use o uniforme. No entanto, as empresas devem fornecer as peças aos trabalhadores, arcando com todos os custos de confecção do uniforme. Esta regra está prevista no artigo 458 da CLT.
De acordo com a legislação trabalhista, especificamente o artigo 456 da CLT, cabe ao empregador definir as regras de uso do uniforme. Portanto, a empresa tem a autonomia para determinar se os funcionários podem ou não usar o uniforme fora do local de trabalho.
O que diz o artigo da CLT 456 a sobre o uso do uniforme?
Art. 456-A nota 1. O uso de uniforme: Decorre do regular exercício do poder diretivo do empregador a imposição da obrigatoriedade do uso de uniformes dentro do local de trabalho.
Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Obrigatoriedade do uniforme: pode ou não pode? O empregador pode obrigar o funcionário a usar o uniforme, pois possui o poder de direção, tem o direito de definir, controlar e fiscalizar as atividades e a apresentação pessoal do colaborador dentro do ambiente de trabalho.
Sou obrigado a vestir o uniforme antes de bater o ponto?
É obrigatório trocar de roupa antes de bater o ponto? É recomendável que o funcionário troque de roupa antes de registrar o ponto, a menos que a empresa exija que o uniforme seja vestido apenas no local de trabalho.
Portanto, o empregado deverá usar o fardamento definido pelo empregador. Certamente que o empregado sofrerá punição disciplinar caso não use o vestuário. A saber, as punições disciplinares são a advertência, suspensão e demissão por justa causa.
O que a NR 32 considera como vestimenta de trabalho?
A NR 32 preconiza o uso do EPI para todos os profissionais dos serviços de saúde que estejam vinculados a funções específicas, como os trabalhadores expostos a risco biológico, químico, que estejam ligados aos serviços que fazem uso de radiação ionizante, que lidem com resíduos, que realizem suas atividades na ...
É correto afirmar que conforme a NR 36.10 21 às vestimentas devem ser?
b) as extremidades sejam compatíveis com a atividade e o local de trabalho; c) sejam substituídas quando necessário, a fim de evitar o comprometimento de sua eficácia. 36.10.2.1 As vestimentas devem ser trocadas diariamente, sendo sua higienização responsabilidade do empregador.
Para que serve o uniforme NR10? Como já adiantamos, o uniforme NR10 é projetado para proteger, especificamente, os profissionais do setor elétrico de diversos riscos presentes nesses ambientes, como choques elétricos e efeitos térmicos.
A NR 10 não especifica detalhadamente o tipo de uniforme que deve ser usado ao lidar com instalações elétricas. No entanto, a norma enfatiza a importância de utilizar vestimentas adequadas às atividades e aos riscos envolvidos.
A vestimenta profissional possui o certificado de aprovação e tem como objetivo proteger o trabalhador contra riscos no ambiente de trabalho. Já o uniforme profissional não é considerado EPI.
O que a NR 32 diz sobre vestimentas e uso de jalecos?
A Norma Regulamentadora 32, da Anvisa, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.
O fornecimento do uniforme tem que ser dado no primeiro dia de trabalho, ou caso tenha que tirar medidas e fazer ajustes, no máximo uma semana após começar a ter trabalhado. Os empregadores são obrigados por lei a fornecer uniforme e efetuar a troca, por conta do desgaste.
Ainda que o empregador exija a troca de uniforme na empresa, a lei estabelece um tempo de tolerância de marcação de ponto de 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos após o término da jornada de trabalho, observado o limite máximo de dez minutos diários, o que, uma vez disciplinado, é razoável para a troca de ...
456-A na CLT, para dispor que é prerrogativa do empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, bem como é lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Com base nas previsões da CLT os minutos que são utilizados para o trabalhador na troca de uniforme apenas devem compor a jornada de trabalho quando for necessária a troca de uniforme na própria empresa. A obrigatoriedade dessa troca de uniforme ser realizada no próprio estabelecimento é essencial nesse caso.
Dessa forma, como não há nenhum dispositivo legal autorizando o desconto referente ao uniforme, ele é ilegal. Ou seja: a instituição pode exigir o uso de uniformes, desde que os forneça sem custo para o empregado.
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Parágrafo único.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.