Qual NR que fala sobre manuseio de facas?

Em relação às normas regulamentadoras, o profissional SST irá se amparar na NR-36, que é bastante extensa e detalhada sobre as características dos equipamentos de corte e escolha de facas.
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Qual NR para uso de facas?

36.8.2 O tipo, formato e a textura da empunhadura das facas devem ser apropriados à tarefa, à mão do trabalhador e ao eventual uso de luvas.
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O que a NR 32 descreve sobre Perfuro-cortantes?

1.3 Materiais perfuro cortantes são aqueles utilizados na assistência à saúde que têm ponta ou gume, ou que possam perfurar ou cortar.
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Qual a NR para materiais cortantes?

Normativa cria plano de prevenção de riscos e acidentes com materiais perfurocortantesSão Paulo, 2 de março de 2012. Está em vigor desde 1º de janeiro de 2012 a Portaria nº 1.748 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 30 de agosto de 2011.
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Qual NR fala sobre cortes?

36 (NR-36)
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DDS - Segurança no Uso de facas.

O que a NR 17 rege?

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
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O que diz a NR 15 e 16?

A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas são as Normas Regulamentadoras - NRs que segundo a visão do Ministério do Trabalho sobre a insalubridade e periculosidade, bem como os requisitos e necessidades de cada um e sua forma de avaliação.
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Como manusear perfurocortante?

Jamais utilizar como anteparo os dedos, ao utilizar materiais perfurocortantes. Não reencapar ou desconectar manualmente agulhas. Se o material perfurocortante tiver dispositivo de segurança, acioná-lo corretamente.
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O que é a NR-32?

A Norma Regulamentadora 32 é um regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece medidas de prevenção e controle de riscos biológicos. Isto, objetivando, principalmente, a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores no desempenho de suas atividades.
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Qual é a NR do risco físico?

Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
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São considerados instrumentos Perfuro-cortantes?

Os resíduos perfurocortantes segundo as legislações sanitárias e ambientais são compostos por: lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, vidrarias e outros assemelhados.
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Qual a classificação dos Perfuro-cortantes?

Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.
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São considerados resíduos Perfuro-cortantes?

Seringas, agulhas, ampolas de vidro e lâminas de bisturi são exemplos de objetos perfurocortantes e pontiagudos que integram uma categoria de materiais (Grupo E) que não podem ser dispostos em lixo comum por serem capazes de cortar ou perfurar.
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Como prevenir acidentes com cortes de facas?

Ao realizar suas atividades, usar luvas pois evitam ou minimizam o corte das mãos; 3. Ao transportar facas, use sempre uma bainha apropriada para evitar acidentes; 4. Ao guardar as facas, deixe-as em local apropriado, sem expor a borda cortante; 5.
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O que a NR 32 fala sobre?

32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
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O que é permitido e proibido na NR 32?

De maneira resumida, a NR32 – Norma Regulamentadora 32 proíbe o uso de adornos pois, esses itens podem acumular sujeira e microrganismos. Isto, por sua vez, acarreta abertura de portas que possibilitam a infecção por agentes biológicos, tanto do indivíduo quanto do ambiente hospitalar em si.
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O que a NR 32 fala sobre Perfuro-cortantes?

32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte. 32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
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Para quem se aplica a NR 32?

A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc, não sendo aplicável a serviços de saúde animal. Sobre o campo de aplicação, sugere-se consulta ao “Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR-32”.
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Quais os riscos que a NR 32 aborda?

São eles, portanto:
  • Riscos químicos;
  • Riscos biológicos;
  • Riscos físicos;
  • Riscos ergonômicos;
  • Riscos nas lavanderias;
  • Riscos por acidente.
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Qual o risco de objetos cortantes?

Durante a prestação de serviço ao paciente, os acidentes com agulhas e outros perfurocortantes usados durante os procedimentos, estão associados a transmissão de diversos patógenos, como o vírus da AIDS (HIV), da Hepatite B (HBV) e da Hepatite C (HCV), sendo que, o maior número de acidentes está registrado entre a ...
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Quais os cuidados devemos ter com o manuseio de materiais Perfuro-cortantes?

✓ Jamais utilizar os dedos como anteparo durante a realização de procedimentos que envolvam materiais perfurocortantes. ✓ Use sempre os EPIs quando existir a possibilidade de contato com sangue ou secreções. ✓ Descarte qualquer material perfurocortante ou cortante, contaminado ou não, nos coletores apropriados.
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Como deve ser o manejo seguro de materiais perfurocortantes?

No momento do descarte dos perfurocortantes, as agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas. É vedado à desconexão manual, assim como não se deve quebrar, entortar ou recapear agulhas ou qualquer material perfurocortante após o uso.
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O que é NR 45?

Revestimento desenhado especialmente para abrasão úmida em atividades de mineração. Possui alta resistência à propagação de fissuras e excelente amortecimento de impactos de vibrações.
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O que a NR-15 exige?

A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.
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O que diz o Anexo 14 da NR 15?

Assim, o Anexo 14 caracteriza como insalubres atividades e operações com possibilidade de exposição ou exposição potencial, sendo que o art. 189 da CLT requer uma exposição comprovada para demonstrar a insalubridade de atividades e operações de trabalho, isto é, que elas realmente exponham os trabalhadores.
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