Nesse contexto, ao emitir a nota de saída, é recomendável utilizar o CFOP 5949 para transações entre empresas dentro do mesmo estado. Para operações interestaduais, o código apropriado é o 6949, enquanto para transações internacionais, o CFOP indicado é o 7949.
Regra Tributaria - CFOP 5949 - Remessa ou retorno de locação de bens. O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.
Deste modo, deverá o contribuinte Geral que irá devolver proceder da seguinte forma: 1. Emitir documento fiscal de devolução (CFOP 5.410), referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue.
Qual é o CST do CFOP 6949? Para o CFOP 6949, o Código de Situação Tributária (CST) é 041, que indica uma operação não tributada. Por exemplo, se sua empresa comprou uma peça para uso em uma máquina própria e está enviando essa peça para outro estado, você usaria o CFOP 6949 para registrar essa saída.
Qual o CFOP para Simples Remessa? O CFOP, Código Fiscal de Operações e Prestações, geralmente aplicado para remessas dentro do estado é o 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado).
Assim, é usado em operações de remessa ou no retorno e locação de bens. O código 5949 não gera tributação de nenhum imposto, por isso é preciso estar atento. Uma vez que não é necessário informar os campos do ICMS, IPI, PIS e Cofins.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
CFOP › 6000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados › 6550 - Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo › 6554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
CFOP › 6000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados › 6900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 6911 - Remessa de amostra grátis.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 5923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.
A CFOP 5.929 é utilizada para os casos em que a mercadoria foi retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador e na ocasião houve a emissão do CUPOM FISCAL, depois foi solicitada a emissão da NOTA FISCAL.
Qual o CFOP de devolução do CFOP 5405? Uma dúvida comum é sobre a nota de devolução do CFOP 5405. Caso você precise devolver uma mercadoria adquirida por meio desse tipo de operação, use o código CFOP 1411.
O código CFOP de devolução mais usado é o CFOP 5.202 – Devolução de compra para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
O CFOP a ser utilizado na operação de comodato é 6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato - nas remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato e 6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato nas remessas de bens em devolução, depois de cumprido o contrato de comodato.
CFOP 5916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. 5916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
Assim como o CFOP 5553, o CFOP 6553 indica devolução de compra de bem para o ativo imobilizado. Mas o seu primeiro dígito, 6, indica que essa operação acontece entre duas empresas localizadas em estados diferentes.
O cliente ao final do contrato emitirá Nf com CFOP 5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento, a qual sua empresa efetuará o lançamento fiscal efetivando a entrada.
O CFOP5929 é usado para " Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ".
Havendo devolução de mercadoria recebida como amostra no CFOP 6949, na devolução utilizará este mesmo CFOP (6949), debitando os impostos quando for o caso. Caso seu cliente for do Simples Nacional, tais impostos deverão constar no corpo da NF. Hugo.
Quando você for emitir sua nota fiscal — outras saídas não especificadas, código 5.949, você não poderá deixar o respectivo espaço sem preenchimento, devendo seguir as orientações abaixo: empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real: usar o código CST 41; empresas do Simples Nacional: usar o código CSOSN 400.