CFOP 5925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
CFOP 6401 - para venda de produtos fora do estado com substituição tributária e possui protocolo/convênio com o estado. Corresponde ao CSOSN 202 ou 201 se o comprador for do Regime Normal.
Quando se tratar de aquisição interestadual de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária (ICMS/ST) ou de antecipação tributária (ICMS/AT) que servirá de insumo para a produção de espécie (mercadoria) nova, adotar-se-á o CFOP 2401 (Compra para industrialização de mercadoria sujeita ao regime de ...
Os códigos 1353 e 2353 categorizam a entrada de serviços de transporte no caso de estabelecimentos comerciais, mas há uma diferença importante entre eles: a localização dos serviços. Se o transporte for realizado dentro do estado, o CFOP presente na nota fiscal deve ser o 1353.
Quando o fornecedor emitiu a nota fiscal, ele estava realizando uma operação de saída. Portanto, o CFOP deve começar com um desses dois dígitos. No entanto, ao cadastrar a nota no sistema, você está realizando uma operação de entrada. Portanto, o CFOP que você deve indicar deve começar com 1 ou 2.
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
CFOP: 5122 (Dentro do Estado) / 6122 (Fora do Estado) para produtos de Fabricação Própria ou 5123 (Dentro do Estado) / 6123 (Fora do Estado) para Revenda de Mercadorias. Situação Tributária: 00 – Tributada Integralmente.
1913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
No registro da aquisição de serviço de transporte interestadual por estabelecimento industrial deve ser utilizado o CFOP 2.352 (“Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial”).
CFOP 1303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial. 1303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial.
A CFOP 5.929 é utilizada para os casos em que a mercadoria foi retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador e na ocasião houve a emissão do CUPOM FISCAL, depois foi solicitada a emissão da NOTA FISCAL.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
Na remessa das mercadorias para a venda na feira livre, e no retorno daquelas não vendidas, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizando-se, respectivamente, os CFOPs 5.904 (remessa para venda fora do estabelecimento) e 1.904 (retorno de remessa para venda fora do estabelecimento).
Quando utilizar o CFOP 1206? O CFOP 1206 deve ser utilizado sempre que você devolver uma mercadoria que foi comprada com o regime de substituição tributária. Ou seja, quando o fornecedor já pagou o imposto antecipadamente por você.
CFOP › 2000 - Entradas ou aquisições de serviços de outros Estados › 2400 - Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária › 2403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.