Normalmente, são utilizados os códigos 5000 (Saídas ou prestações de serviços para o mesmo estado), 5900 (Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços) ou 5933 (Prestação de serviço tributado pelo ISS).
Se for uma entrada, seguirá o seguinte padrão: 1.000: entrada ou aquisição de serviços do mesmo Estado; 2.000: entrada ou aquisição de serviços de outro Estado; 3.000: entrada ou aquisição de serviços do Exterior, isto é, para quem faz importação.
O CFOP contém quatro dígitos, e cada um deles tem uma identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma operação dentro do Estado e se inicia com 2, fora do Estado), e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço.
5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
Sempre que você precisar emitir uma nota fiscal para dar saída em alguma mercadoria (uma venda, por exemplo), você irá utilizar um CFOP que inicie com '5', '6' ou '7'. Sempre pense na sua empresa nesse momento.
Pode ter mais de um CFOP na mesma nota? Pode. Para cada item de NF-e é possível ter um CFOP próprio desde que os CFOPs sejam de natureza igual ou semelhante.
Ambas CFOP 5101 e CFOP 5102 representam operações de venda de seu município para o estado. Porém a diferença é que a 5101 indica venda de produção do estabelecimento e a 5102 indica uma venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.
Deste modo, deverá o contribuinte Geral que irá devolver proceder da seguinte forma: 1. Emitir documento fiscal de devolução (CFOP 5.410), referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue.
O CFOP para simples remessa é o 5.949, e ele é utilizado para indicar operações em que não há a transferência de propriedade, como remessas para conserto, retorno de mercadorias em garantia, entre outros casos semelhantes.
Os CFOP de entrada são utilizados para registrar operações que envolvem a entrada de mercadorias ou de serviços no estabelecimento. Isso inclui aquisições de mercadorias, recebimento de serviços, transferências e outras.
Como é formado o CFOP? o 1º dígito indica se a operação é de entrada ou saída. O 2º dígito mostra qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal. Por fim, o 3º e 4º dígitos especificam o tipo de prestação ou de operação.
Escolher o CFOP correto é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com as autoridades tributárias. Dessa forma, é necessário considerar diversos fatores, tais como: Natureza da operação: identifique se a operação é uma compra, venda, transferência, importação, exportação, entre outras.
O que acontece se emitir nota fiscal com CFOP errado?
Um dos principais problemas com o lançamento do CFOP incorreto em uma emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, é que pode ocasionar o pagamento da tributação indevida. Um registro incorreto afeta todos os documentos fiscais emitidos pela empresa.
Em primeiro lugar, no Simples Nacional vai depender da operação, no Lucro Real e Presumido, a tributação de PIS e COFINS ocorre no CFOP 5922. Pois é nessa operação que se paga todos os impostos federais tais como o PIS e COFINS. Deve-se pagar o imposto do ICMS no CFOP 5117.
Mercadorias adquiridas de terceiros, que não sofram alterações, devem utilizar nas vendas internas o CFOP 5.102, sem destaque do IPI. Já as mercadorias adquiridas com CFOP para industrialialização e que dessa forma, são transformadas, aí o CFOP seria 5.101, devendo quando for o caso, ser destacado o IPI.
Esses dias um dos contadores de nossos clientes nos informou sobre um outro CFOP de entrada que não deve movimentar o estoque. O citado é o CFOP 2949. No caso, ele seria usado quando uma empresa fornecedora possui um armazém geral que é um estabelecimento diferente.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a '1', e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo II-B Código de Situação Tributária – CST deste regulamento.”
Qual CFOP de estorno de devolução? O CFOP para estorno de devolução pode variar de acordo com a legislação tributária estadual. Porém, o CFOP 5202 é muito usado nessa situação, pois se refere à “Devolução de Mercadoria por Estabelecimento de Terceiros”.