Qual o CID do autismo que dá direito ao benefício?
Autista tem direito ao BPC/LOAS? Sim, pode conseguir! O autismo, oficialmente conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), e classificado pela CID F84.
O autismo leve dá direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). No Brasil, o autismo (CID F84) é oficialmente reconhecido como uma deficiência, independentemente do seu grau de severidade. Isso é garantido pela Lei Berenice Piana (Lei Nº 12.764, de 2012), também conhecida como Lei Nacional do Autismo.
Apresentar uma perturbação característica do funcionamento em cada um dos três domínios seguintes: Interações sociais; Comunicação; Comportamento focalizado e repetitivo.
O autismo infantil é classificado como F84. 0 no CID-10. Os códigos CID-10 associados a sintomas e sequelas mais comuns do autismo infantil podem variar, abrangendo questões como atraso na linguagem (F80), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (F90), entre outros.
Mas surge uma dúvida: O autismo leve gera direito ao BPC LOAS ou não? Sim! Pois a lei não prevê grau de autismo para a concessão do benefício assistencial. Ou seja, se há o diagnóstico de autismo em qualquer grau será possível solicitar.
O médico deve dizer se a limitação é física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, é preciso dizer como isso afeta o aprendizado, a interação social, a comunicação verbal ou não verbal, e demonstrar se existem dificuldades de desenvolvimento.
O TEA tem três níveis de suporte, 1, 2 e 3, conforme a dificuldade da pessoa para os afazeres da vida diária. O primeiro é mais brando. Segundo Barbosa, a Lei Federal 12.764 de 2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhecem o autista com nível 1 de suporte como PCD.
De acordo com as subdivisões, o TEA (6A02), na CID 11, é classificado como: 6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional.
CID F84: o que significa? CID F84 – Transtornos globais do desenvolvimento engloba a condição oficialmente denominada Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em tese, esse diagnóstico passa a ser de TEA com nível 1 de suporte, ou seja, no CID-11, código 6A02.0: Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional.
O critério diagnóstico determinado pela Classificação Internacional de Doenças (CID10) prevê ao menos sete categorias inseridas no transtorno do espectro do autismo, são elas: autismo infantil (F84-0), autismo atípico (F84-1), transtorno desintegrativo da infância (F84-3), transtorno com hipercinesia associada a ...
Uma pessoa com CID f84 pode ter direito ao BPC-LOAS, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, desde que cumpra os requisitos necessários para cada benefício.
0 é o código para Autismo infantil, conforme a Classificação Internacional de Doenças. Explico neste material o significado do CID G84. 0 e cito recomendações para o acompanhamento desses casos.
O transtorno global do desenvolvimento abrange uma variedade de condições que afetam a capacidade de uma pessoa se desenvolver e interagir socialmente. No CID-10, essas condições são classificadas sob o código F84. 8, que engloba os outros transtornos globais do desenvolvimento.
Ambos os medicamentos são antipsicóticos que são prescritos para tratar sintomas associados a transtornos psiquiátricos, como transtornos do espectro autista (CID F84. 0), transtornos de comportamento e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (CID F90. 0).
Então, é elaborado um laudo médico para autismo que deve conter dados sobre o grau de classificação, o CID, além de especificar as áreas em que a pessoa mostra dificuldades. Esses detalhes são essenciais para assegurar o processo de comprovação da condição de pessoa com autismo junto ao INSS.
6A02.3 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada; 6A02.5 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional; 6A02.
Conforme o DSM V, os graus de autismo variam de acordo com o grau de funcionalidade e dependência do paciente. É dividido em três graus, de modo que, no grau 1, o paciente é mais funcional e exige pouco apoio, e, no grau 3, o paciente é mais dependente e precisa de um suporte substancial.
Em resumo, o nível 1 de autismo não é determinante para a concessão do BPC/LOAS. O que importa é a comprovação da deficiência e da incapacidade do indivíduo para o trabalho, além de atender aos requisitos de renda familiar per capita estabelecidos pela lei.
O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência: Grau leve de autismo: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher; Grau moderado de autismo: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher; Grau grave de autismo: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
E a resposta é clara: é essencial que os autistas no nível 1 de suporte tenham seus direitos validados, dentre os quais, podemos citar: educação inclusiva, acesso a terapias e serviços relacionados à saúde, atendimento prioritário nos mais diversos espaços, acesso ao lazer em igualdade de condições, adaptações no ...