Vejamos. Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas.
Povo é a população do Estado considerada sob o aspecto puramente jurídico, sendo constituído por um grupo de pessoas entendidas em sua integração em uma ordem estatal determinada. Pode ser também compreendido como o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis. São os súditos, os cidadãos de um mesmo Estado.
De modo geral, pode-se conceituar povo como o conjunto de indivídu- os convivendo em um determinado território sob o comando de um governo próprio organizado em um ordenamento jurídico originário (ubi so- cietas ibi ius).
O primeiro sentido filosófico-social deita suas raízes no pensamento clássico da antiguidade. Já Cicero e depois Santo Agotinho e Tomás de Aquino, afirmavam que “povo não é qualquer reunião de homens de qualquer modo, mas é a reunião de uma multidão ao redor do consenso do direito e dos interesses comuns”.
Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados.
Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas.
O povo adquire status de sociedade. Para Dallari (2013) nação pode ser entendida com o status de comunidade, é a união de indivíduos por conceitos mais subjetivos, indivíduos com uma origem comum. Que segundo Dallari (2013) apud Miguel Reale, são indivíduos unidos por laços históricos e culturais.
O povo pode ser considerado como sendo o conjunto dos cidadãos detentores dos mesmos direitos; a sociedade civil é constituída pelos cidadãos organizados e classificados segundo o poder dos grupos ou associações a que pertencem.
372), ao tratar do termo Nação, apresenta as seguintes definições: “Ciência política. 1. Conjunto de pessoas que habitam o mesmo território, ligadas por afinidades culturais, linguísticas etc., seguem os mesmos costumes e obedecem às mesmas leis.
Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais. Possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.
O conceito de povo define uma coletividade que compartilha de interesses, línguas e cultura, que basicamente se mantém conectada por laços culturais e geográficos e que orgulhosamente transmite suas vivências e costumes às gerações seguintes.
O povo é a pedra fundamental da teoria da soberania popular e justificativa para qualquer ação do Estado. O povo e o seu poder são a força social sem os quais a sociedade não seria capaz de instituir uma constituição. O conceito de povo faz-se necessário tanto para a ideologia quanto para a utopia da soberania popular.
Em sentido antropológico, povo e etnia são sinônimos. A palavra povo, entretanto, no sentido jurídico-político, é sinônimo de cidadãos e refere-se à população que habita o território sob jurisdição de um Estado e tem um conjunto de direitos e deveres.
Nação (do latim natio, de natus [nascido]) é uma comunidade ou sociedade estável, historicamente constituída por vontade própria de um agregado de indivíduos, com base num território, numa língua, e com aspirações materiais e espirituais comuns.
Nação é um termo utilizado para se referir a um grupo de pessoas ou habitantes que compartilha de uma mesma origem étnica, de um mesmo idioma e de costumes relativamente homogêneos, ou seja, semelhantes entre os seus pares.