A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
Art. 33. O sentenciado a que sobrevem doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, à falta, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada a custódia. Tempo de prisão preventiva ou provisória ou de internação em hospital.
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação ...
O destino dessa pessoa será o número 33, o que é considerado um número-mestre devido à repetição do algarismo, que dá mais força. Ainda assim, também terá a vibração do número 6, pela soma de 3+3.
Qual é a pena para o artigo 33 sendo réu primário?
De acordo com o artigo 33, § 1º, b, do Código Penal, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. Além disso, para o réu primário é possível a aplicação da causa especial de diminuição de pena, o tráfico privilegiado. Preenchidos os demais requisitos o acusado pode ter a pena diminuída de 1/6 a 2/3 (art.
Já o homicídio, previsto no artigo 121 e seguintes do Código Penal, é um atentado contra vida. O dolo (intenção) do criminoso é tirar a vida de outra pessoa. O Código também prevê a hipótese de homicídio culposo, quando alguém tira a vida de outra pessoa sem intenção.
Não existe pena de prisão para quem é apenas usuário, mas sim outras formas de punição como a advertência sobre os efeitos das drogas, comparecer a palestras, prestas serviços comunitários, entre outras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a multa mínima prevista no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica o crime de tráfico de entorpecentes, é constitucional. O dispositivo estabelece pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para o delito.
33 em seu § 4º que traz a figura do tráfico privilegiado, que conforme entendimento do STF, afastou a natureza de hediondez, beneficiou aquele indivíduo primário e com bons antecedentes, pois em caso de crime hediondo e equiparados os requisitos para a progressão de regime são mais rigorosos.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
Art. 33. O sentenciado a que sobrevem doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, à falta, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada a custódia. Tempo de prisão preventiva ou provisória ou de internação em hospital.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
São os crimes mais graves, ou seja, os crimes hediondos e os equiparados a eles, como: terrorismo, tortura e tráfico de drogas. O condenado por crime hediondo sofre uma série de restrições de direitos pela gravidade da prática realizada, como vedação de indulto, graça, fiança e liberdade provisória.
33, caput e § 1º, e 34 a 37 da Lei "são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", conferiu ao tráfico privilegiado (art.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Além disso, a lei penal estipula pena maior para o crime mais grave. Enquanto para o homicídio simples o Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 20 anos, para o homicídio qualificado a pena varia de 12 a 30 anos.
Antigamente era comum ouvir os médicos pedirem aos utentes para dizerem “33” na altura da auscultação. O médico Pintão Antunes refere que “quando os médicos pediam para o paciente dizer “33”, se devia ao facto deste número arrastar a voz, o que permite perceber se existe ou não algum problema nos pulmões”.
33 na gíria significa: traficante. A gíria atrelada ao número é devido ao artigo 33 da lei penal 11.434/06 que se refere á tráfico de drogas. A regra é clara: se criou, use.