Para dar entrada no CFOP 5102, é preciso lançar o CRT = 1 – Simples Nacional, tendo como CFOP 5.102. Também se deve levar em conta a origem da mercadoria, o CSOSN = 101 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito), gerando crédito para o destinatário, CST do PIS/COFINS = 49 (Outras Operações de Saídas).
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.102, e a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex. = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=00 (Tributada integralmente), CST IPI=53 (saída não tributada) e CST do PIS/COFINS=01 (Operação tributada à alíquota básica).
É importante observar que o sufixo que compõe o CFOP também é um código em si, denominado CST (Código de Situação Tributária). Este código determinará se a transação é isenta, não tributável, totalmente tributável, parcialmente tributável, diferida e assim por diante. O CST são os dois últimos números do CFOP.
#16 Qual CFOP os restaurantes devem utilizar? 5.101 ou 5.102?
O que é o CST 070?
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária: Esse código é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação, e há redução de base de cálculo.
Em primeiro lugar, no Simples Nacional vai depender da operação, no Lucro Real e Presumido, a tributação de PIS e COFINS ocorre no CFOP 5922. Pois é nessa operação que se paga todos os impostos federais tais como o PIS e COFINS. Deve-se pagar o imposto do ICMS no CFOP 5117.
CST. O CST é uma informação importante na tributação das operações comerciais. Ele indica o regime tributário ao qual a empresa está submetida e ajuda na correta aplicação dos impostos. Para o CFOP 1102, o CST pode variar de acordo com o tipo de mercadoria e com a legislação tributária vigente.
101/102: Todas as operações que são tributadas. Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125. 400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito.
Prezado(a) contribuinte: Na nota fiscal, nestas situações, deve ser usado o CST 090 – Outras, como não há código específico deve ser usado o Anexo VB (RS052999). Caso o destinatário seja não contribuinte, a NF-e não pode ser emitida com CST 90, pois não será validada.
O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% para revenda de mercadorias e 1,44% para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 (dois) primeiros meses de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
O CSOSN 202 poderá ser utilizado somente quando houver destaque do ICMS ST na nota fiscal, ou seja, em notas fiscais emitidas pelo contribuinte substituto. Haverá a tributação do ICMS da operação própria através da apuração do Simples Nacional.
CSOSN 400: O que significa? O CSOSN 400 é um código de Situação Tributária utilizado no regime do Simples Nacional para identificar operações que não estão sujeitas ao recolhimento de impostos neste regime, porém, são relevantes para fins contábeis.
Se o seu produto for destinado a consumidor final, com certeza você venderá com o CFOP 5405 e CST 500, e com certeza irá diminuir o valor do seu Imposto no Simples Nacional.
Quando se usa o CFOP 5405? O código CFOP 5405 é usado quando o produto/serviço vendido ou adquirido por um terceiro está sujeito a substituição tributária, portanto, a operação é isenta da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
CFOP 5118: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para o exterior, sem similar nacional. CFOP 5201: Devolução de compra para industrialização ou produção rural. CFOP 5202: Devolução de compra para comercialização.
Em uma nota fiscal de modelo 1 ou 1-A, no quadro de “dados do produto”, você pode encontrar o Código de Situação Tributária. Ele vai estar em sua formação de três dígitos, em formato ABB.
O CST ou Código da Situação Tributária, é um número utilizado pelo Fisco para classificar e indicar a incidência da tabela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O CST 40 é utilizado quando a operação é isenta de ICMS, ou seja, não há a incidência do imposto sobre a operação. Essa isenção pode ser concedida por determinação legal ou por benefício fiscal específico.