O custo de um inventário é de aproximadamente 11% do valor do patrimônio deixado aos herdeiro. Sendo composto por 4% de ITCMD, 6% de honorários e 1% de outras despesas.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD. Alguém que recebe um bem de R$ 100 mil em São Paulo (onde o ITCMS é de 4%, mas em vias de mudar caso a PL n° 250/2020 seja aprovada) precisa pagar a taxa de R$ 4 mil.
Fazer um inventário é um passo necessário para a regularização dos bens e direitos deixados por um familiar falecido. Se os recursos financeiros não são suficientes, é possível solicitar a gratuidade de custas, garantindo o direito junto à justiça.
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Para conseguir a isenção das taxas, é necessário comprovar que os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com os custos do processo. Isso exige a apresentação de documentos que comprovem a renda dos herdeiros, que deve ser inferior a três salários mínimos para garantir o direito.
Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.
Precisa de advogado para fazer inventário no cartório?
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes nas escrituras de inventário. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
Uma maneira rápida de calcular é multiplicar o valor venal no ano do óbito por 0,11. Assim, um imóvel de R$100.000,00 poderá ter um gasto de inventário de R$11.000,00. Esse dica vale para obter um valor aproximado.
No processo de inventário, os custos envolvem taxas cartoriais, honorários advocatícios, avaliação de bens, obtenção de documentos e impostos como o ITCMD. É essencial planejar-se financeiramente e contar com auxílio profissional para lidar com as despesas e etapas do inventário.
É obrigatório sim ter um advogado no inventário em cartório. Segundo a lei é necessário que um advogado assine o processo de inventário extrajudicial realizado em cartório de notas, justamente para que os órgãos competentes (Tabeliães de Notas e Registro de Imóveis) possam dar andamento e concluir o inventário.
O sistema identifica os casos de isenção automaticamente, de acordo com a legislação. A alíquota de 4% é para todos os casos. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.
Qual o imposto que se paga ao receber uma herança?
A regra torna progressiva a alíquota do ITCMD, para entre 2% e 8%, segundo o valor da herança. A taxa será aplicada proporcionalmente sobre o volume da transmissão.
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal. Isso significa que, na morte de um dos cônjuges, a viúva ou o viúvo tem direito a metade dos bens comuns, ou seja, a 75% dos bens.
No entanto, é possível dizer, em média, no cálculo de quanto custa o inventário de um imóvel, considera-se que de 11% a 13% da herança é um percentual razoável. Imagine que um familiar deixe um patrimônio de R$ 1 milhão, por exemplo. Nesse caso, se a família gastar 12% com o inventário, terá um custo de R$ 120.000.
Portanto, diante do exposto, percebe-se que o inventário extrajudicial demora em regra de 30 a 45 dias para ser finalizado e que esse prazo pode ser alargado ou diminuído a depender da complexidade do inventário. No mais, percebe-se, também, que é necessário que as partes cumpram os requisitos do art.
Para casos judiciais ou litigiosos, a taxa pode variar de 8% a 10% sobre o valor de cada quinhão. Portanto, se houver vários herdeiros representados, você receberá uma porcentagem sobre o quinhão de cada herdeiro, não sobre o valor total do inventário.
Desse modo, caso você não respeite este prazo, poderá ter que pagar uma multa. Normalmente, o inventário acontece em duas fases. A primeira delas inclui levantar os bens deixados, pagar as dívidas e realizar recolhimento fiscal. A segunda fase, por sua vez, diz respeito à partilha dos bens entre os herdeiros e cônjuge.
Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.
Os custos para realizar o inventário extrajudicial, variam entre 10% a 15% do valor do monte-mor. Pois depende da incidência dos impostos, custas e emolumentos cartoriais e valor cobrado pelo advogado. Apesar de parecer alto o custo, o inventário extrajudicial é o meio mais rápido e barato para realizar o inventário.