7. EFEITOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Os primeiros efeitos observados no Recurso em Sentido Estrito são o obstativo (impede-se o trânsito em julgado da matéria), o dilatório processual (estende-se o procedimento) e o devolutivo (devolve-se a matéria recorrida ao juízo competente a fim de que este a reanalise).
O Recurso em Sentido Estrito, denominado ReSE, é utilizado para o reexame das decisões previstas no rol do artigo 581, do Código de Processo Penal. Além disso, também serve para atacar decisão definitiva com julgamento de mérito.
7.4 - Efeitos suspensivo: O recurso em sentido estrito, como tem por objeto decisões interlocutórias, não tem efeito suspensivo, como regra. Somente terá tal efeito quando a lei a tanto se referir, como é o caso do art. 584 (exceção feita ao § 1º, do citado art. 584, cujas decisões são apeláveis, como visto).
O que acontece depois do recurso em sentido estrito?
O recurso em sentido estrito tem prazo de cinco dias para interposição. Uma vez interposto, o juiz, ao recebê-lo, determinará a intimação do recorrente para apresentação de suas razões no prazo de dois dias (vide arts. 585 e 588 do CPP).
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é cabível quando o juiz não aceita a denúncia ou queixa, e também nos casos em que recusa o aditamento da peça acusatória. A jurisprudência aceita uma interpretação ampla, englobando situações em que o juiz rejeita o acréscimo à peça acusatória.
Recurso em sentido estrito (RESE) – com professor Fernando Capez
Quais os efeitos da rese?
O Recurso em Sentido Estrito, também conhecido como “RESE” é responsável por permitir, tanto ao juiz que proferiu a decisão recorrida (em sede de retratação) como ao Tribunal a que se endereça o recurso (em sede de reforma), uma nova análise sobre matéria já decidida na seara criminal.
Prazo para interposição. O RESE poderá ser interposto dentro dos próprios autos da Ação Penal ou por instrumento, em apartado. No prazo de 5 (cinco) dias (art. 586 do CPP), as partes intimadas poderão apresentar o termo de interposição do recurso.
Por fim, ambos possuem o efeito devolutivo quanto à matéria questionada - porém apenas a apelação possui o efeito suspensivo de forma automática, enquanto o RESE tem o efeito suspensivo analisado caso a caso.
Competente para julgar o recurso em sentido estrito é o Tribunal competente para julgar a apelação, que pode ser o Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunal Regional Eleitoral, conforme o caso.
Quando cabe. 1) Se o juiz rejeitar a denúncia ou queixa, caberá recurso em sentido estrito. Se receber, dependendo do caso, caberá habeas corpus. Na lei de imprensa, se receber, cabe recurso em sentido estrito, se rejeitar, caberá apelação.
O prazo para contrarrazões é de 2 dias. Exceções: O prazo de interposição do recurso em sentido estrito para incluir ou excluir jurado da lista geral é de 20 dias.
O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.
O recurso especial é direcionado ao STJ e tem como objetivo comparar a decisão judicial com a legislação federal e com o entendimento jurisprudencial dos demais tribunais similares.
O juiz perante o qual é interposto o recurso deve realizar um juízo de sua admissibilidade, verificando se estão presentes, no caso, os pressupostos objetivos e subjetivos da impugnação, isto é, se há previsão legal e adequabilidade, se há tempestividade e se há legitimidade e interesse para recorrer.
Qual a diferença de recurso em sentido estrito e agravo de instrumento?
Diferente do recurso em sentido estrito que traz um rol taxativo de decisões impugnáveis, o agravo em execução pode ser interposto de qualquer decisão interlocutória que trouxer um gravame ao sentenciado.
Qual recurso cabível contra acórdão de recurso em sentido estrito?
12) O acórdão que julga recurso em sentido estrito deve ser atacado por meio de recurso especial, configurando erro grosseiro a interposição de recurso ordinário em habeas corpus.
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um recurso dentro do Código do Processo Penal que tem por objetivo impugnar decisões interlocutórias proferidas no desenrolar do processo penal. Essas decisões são expressamente previstas em lei e estão presentes em um rol taxativo no art. 581 do CPP.
Prazo e forma: O RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias.
O RESE tem prazo de 20 (vinte) dias quando interposto contra decisão que incluir ou excluir jurado na lista geral do Júri (art. 581, XIV do CPP), devendo o prazo ser contado da data da publicação definitiva da lista de jurados, conforme art. 586, parágrafo único, do mesmo código.
Os efeitos da apelação dentro de um processo são suspensivos e devolutivos. Ela é o único recurso do Novo CPC que apresenta, por regra, dois efeitos no processo. O efeito devolutivo se dá pela própria natureza da apelação, que devolve a lide para a parte julgadora, mesmo depois de a sentença ser proferida.
A apelação é uma espécie de recurso que tem como finalidade a revisão de uma sentença definitiva ou terminativa, visando sua reforma ou invalidação da decisão judicial proferida por juiz de primeiro grau. De acordo com o artigo 203, § 1º, do Novo Código de Processo Civil (“NCPC”), “(...)
Já a pós-graduação stricto sensu, ou sentido estrito, são os programas de mestrado e doutorado. O acadêmico que cursa uma pós-graduação stricto sensu recebe um diploma ao final, sendo que o programa de mestrado dura em média dois anos e o de doutorado, quatro.
Em quais casos de decisão despacho ou sentença caberá o recurso em sentido estrito?
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV - que pronunciar o réu; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada ...
Em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração (provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC.