Com efeito, a taxa é espécie tributária que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou o serviço público, portanto, ativi- dades do Estado voltadas para o contribuinte, traço marcante desse tributo.
Constitui-se como sendo o fato gerador da taxa, na dicção do artigo 77 do Código Tributário Nacional, o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
1. A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento tem por fato gerador a atividade de fiscalização do uso e ocupação do solo urbano, segurança e ordem pública em razão da localização, instalação ou funcionamento de atividade no Município titular do crédito tributário (Art. 140 da Lei n.º 7.186 /2006) 2.
O fato gerador nada mais é que a origem de uma obrigação de pagar tributo. Os impostos que as empresas arcam tem uma origem de cobrança (chamada fato gerador). Dessa maneira, só pode ser exigido se o fato gerador estiver ocorrido. Um exemplo clássico é o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Quais os fatos que permitem a instituição de taxas?
A Constituição estabelece que a taxa pode ser exigida em decorrência da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do usuário ou, ainda, em razão do exercício do poder de polícia.
O QUE É FATO GERADOR DO IMPOSTO? QUAL É O FATO GERADOR DO IMPOSTO | Cortes Podcast Mestre dos Lucros
Como é criada uma taxa?
Em regra, as Taxas são instituídas por Lei Ordinária. Sabemos que as taxas podem ser criadas por Lei Complementar, mas não é exigível tal ato, como demonstra decisão do TRF mediante Apelação, vide ementa a seguir: TRIBUTÁRIO.
Quais fatos do Estado pode ensejar a criação de taxas?
Em sintonia com a Constituição, o art. 77 do Código Tributário Nacional também dispõe que as taxas têm como fatos geradores as seguintes atividades estatais: o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços prestados ao contribuinte.
O fato gerador é quando alguém realiza a hipótese de incidência prevista em lei. Usemos o IPTU como exemplo: seu fato gerador é a propriedade ou posse de bem imóvel, sendo assim, para que ocorra o fato gerador basta que o mesmo possua o bem imóvel, gerando assim uma obrigação tributária (de pagar o referido imposto).
Quais são os três fatores geradores dos tributos nacionais?
São eles: a legalidade, que estipula a necessidade do tributo em lei; a economicidade, que está relacionada com à cobrança financeira, e por fim, a causalidade, que se refere à obrigação tributária como consequência do fato gerador.
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
A taxa é destinada para fins específicos, financiando o mesmo serviço em razão do qual ela foi recolhida. O imposto pode ser usado para uma série de finalidades, e você não tem como saber exatamente quais atividades foram financiadas com o valor que recolheu.
A taxa é um tributo com incidência vinculada a uma atividade da administração pública que se refere direta ou indiretamente ao contribuinte, destinatário da ação do estado, atrelando-se à atividade pública e não à ação do particular" (definição de Eduardo Sabbag).
"são os tributos exigidos como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, ou ainda contribuição para custear ativida- des especiais provocadas por conveniências de caráter geral ou de determinados grupos." (Parte Segunda, n. XIX).
Existem dois tipos de taxas: as taxas de fiscalização, normalmente associadas ao trabalho da polícia, e as taxas de serviço ou de utilização, o caso que mais impacta no dia a dia das empresas.
O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município (art. 32 do CTN ).
Por que são cobradas as taxas? As taxas podem ser exigidas dos cidadãos em duas situações: (1) quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público, específico e divisível. Neste caso denominamos de taxa de serviço. Ou então (2) quando houver o exercício regular do Poder de Polícia.
Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Os tributos são a principal fonte de arrecadação de receitas do Governo Federal, mas você sabia que parte desse valor arrecadado já possui destino certo?
É correto dizer que quem realiza o fato gerador da taxa é sempre o próprio Estado?
145, II). A materialidade do fato gerador da taxa, ou de sua hipótese de incidência, é, "sempre e necessariamente um fato produzido pelo Estado, na esfera jurídica do próprio Estado, em referibilidade ao administrado" (ATALIBA, Geraldo.
142 do CTN, estabeleceu-se que o crédito tributário é constituído pelo lançamento. Nas palavras de Luís Eduardo Schoueri, “A atividade do lançamento tem uma finalidade: apurar o an e quantum debeatur: se é devido e quanto é devido” .
A consumação do crime só ocorrerá após o processo administrativo, tendo em vista que esse serve para a verificação da existência, ou não, do fato gerador, inclusive, se for o caso, para o cálculo do montante devido, e aplicação das penalidades civis, administrativas e penais.
Existem dois tipos de taxas: as taxas de fiscalização, normalmente associadas ao trabalho da polícia, e as taxas de serviço ou de utilização, o caso que mais impacta no dia a dia das empresas. Sobre o conceito de taxa, o mais correto é dizer que é um tributo para a prestação de serviços postos à disposição pelo Estado.
Enquanto a taxa (tributo) só pode ser instituída por lei, o preço público ou tarifa “pode ser estabelecida e modificada por decreto ou por outro ato administrativo” (Direito Municipal Brasileiro, 6ª ed., 3ª tir., São Paulo, Malheiros, 1993, p. 145).