O fato gerador do ITCMD causa mortis, ocorre no momento da abertura da sucessão hereditária (legítima, testamentária ou provisória), ou seja, na data do óbito. Nota: Nas transmissões “causa mortis”, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros e/ ou legatários.
Qual o fato gerador do ITD? 2º da lei 7.174/2015, o ITD tem como fato gerador a transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos e a doação de quaisquer bens ou direitos.
Acrescente-se, por fim, que o STF julgou o ARE 1.294.969, Tema 1.124, em 11.2.2021, e fixou a tese de que: "O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro".
QUAL O FATO GERADOR DE UM ITCMD?| INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O que diz a súmula 397 do STJ?
Em se tratando de IPTU, a notificação do lançamento é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo. Precedentes. 2. “A notificação deste lançamento ao contribuinte ocorre quando, apurado o débito, envia-se para o endereço do imóvel a comunicação do montante a ser pago.
Tema 796 - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
O ITCMD é um imposto relacionado à herança que faz parte da carga tributária brasileira, mas é pouco conhecido pela população. Ele é previsto no Artigo 155 da Constituição Federal de 1988 e incide sobre doações ou transmissões de bens não onerosas (que não envolvem custos, portanto, gratuitas).
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
O fato gerador nada mais é que a origem de uma obrigação de pagar tributo. Os impostos que as empresas arcam tem uma origem de cobrança (chamada fato gerador). Dessa maneira, só pode ser exigido se o fato gerador estiver ocorrido. Um exemplo clássico é o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Se ultrapassar o prazo legal, será cobrada multa. Em Santa Catarina, por exemplo, de acordo com a lei vigente, ultrapassado o prazo para a abertura do inventário, é devida multa de 20% sobre o valor do imposto apurado, mais correção e juros.
As hipóteses de ISENÇÃO estão no art. 8º, sendo a mais corriqueira delas aquela do inciso XI que isenta do imposto a "a transmissão causa mortis de imóveis residenciais a pessoas físicas, desde que a soma do valor dos mesmos não ultrapasse o valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) UFIRs-RJ".
Depois da homologação, há 30 dias para pagar o imposto. Com relação a esse prazo, não há discussão. O problema é o segundo prazo imposto pela lei: os 180 dias contados da data do falecimento.
A base de cálculo é o valor dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado na data da avaliação pela Receita Estadual (§2º, art. 97 da Lei 5.172 - Código Tributário Nacional combinado com artigo 12 da Lei 8.821/89).
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo entendeu que o prazo de cinco anos para a cobrança de débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) – período decadencial – deve ser contado a partir da data da doação.
Como fica a herança com a nova reforma tributária?
Toda pessoa que recebe uma herança ou doação não-onerosa deve declarar os valores e pagar o imposto. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o tributo sobre o valor que recebeu. As alíquotas do ITCMD variam entre os estados, que têm autonomia para definir suas taxas.
Com essa mudança, os cônjuges NÃO são mais herdeiros necessários. Ou seja, eles podem herdar, mas não de forma obrigatória, especialmente se o falecido tiver pais ou filhos vivos, que têm prioridade.
Entre as principais inovações, destaca-se a legitimação da união homoafetiva, previamente reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal. A nova legislação elimina as referências a “homem e mulher” nas normas que tratam de casal ou família.
A redução do imposto sobre a herança pode ser obtida por meio da doação das cotas ou ações da holding familiar aos sucessores, aproveitando as isenções e benefícios fiscais previstos na legislação.
"A declaração de rendimentos de herança deverá ser feita no menu rendimentos isentos e não-tributáveis no programa da Receita Federal, uma vez que a herança já foi tributada anteriormente, seja por meio do imposto de renda pago pelo falecido em vida ou por outros tributos incidentes sobre o patrimônio.
Qual o limite de doação para não pagar ITCM em 2024?
É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.
1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
Tema 660 - Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.
Tema 1124 - Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.