Por esta lei, municípios e Distrito Federal devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde cabendo aos estados 12%.
Entre os tributos considerados para estimar a despesa familiar que se refere à parcela de tributos que financiaram o SUS estão COFINS, CPMF, IPI, ICMS, ISS, Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), IPTU e IPVA, que são responsáveis por 70% do financiamento público do sistema de saúde (conforme Tabela 3).
Os estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art.
A responsabilidade do financiamento do sistema Único de Saúde (SUS) é Tripartite, ou seja, das três esferas de governo: federal, estadual e municipal, por meio da vinculação de orçamento da seguridade social. De acordo com a Lei 141/2012, os municípios devem investir no mínimo 15% de suas receitas e, os estados 12%.
O governo federal é o principal financiador da rede pública de saúde. Historicamente, o Ministério da Saúde aplica metade de todos os recursos gastos no país em saúde pública em todo o Brasil. Estados e municípios, em geral, contribuem com a outra metade dos recursos.
A União aplicou R$ 155 bilhões na função saúde. Em comparação a 2020 e 2021, houve redução das despesas nessa função, em razão da redução dos efeitos da pandemia. Em 2022, foram pagos R$ 12 bilhões em despesas na função saúde, direcionadas ao combate da covid-19.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 prevê R$ 218,5 bilhões para a Saúde, um valor 46% maior que o previsto no PLOA de 2023 (R$ 149,9 bilhões). Os dados são do Boletim n.
Dentre os tributos federais, estão o Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, o Imposto de Produtos Industrializados (IPI); dentre os estaduais, estão o IPVA e o ICMS; entre os municipais, o ISS e o IPTU, apenas para citar alguns.
Tinha início o governo Collor, coincidindo com o processo de implantação do Sistema Único de Saúde e de um novo arcabouço jurídico: a Constituição Federal de 1988, as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas Municipais, a Lei 8.080/90 e a Lei 8.142/90.
O Brasil é o único país com mais de 200 milhões de habitantes que tem um sistema de saúde público e gratuito, e mesmo quem o utiliza com mais frequência muitas vezes desconhece seu funcionamento. O orçamento do SUS conta com menos de R$ 25,00 reais mensais por pessoa.
O financiamento do SUS é oriundo de recursos financeiros do Orçamento da Seguridade Social, além de recursos da União, dos Estados, dos Municípios e de outras fontes.
Considerado um dos maiores e melhores sistemas de saúde públicos do mundo, o SUS beneficia cerca de 180 milhões de brasileiros e realiza por ano cerca de 2,8 bilhões de atendimentos, desde procedimentos ambulatoriais simples a atendimentos de alta complexidade, como transplantes de órgãos.
Conforme nossa descrição sobre o sentido de princípios, identificamos três elementos que compõem a base cognitiva, ideativa e filosófica do sistema brasileiro e que foi inscrita na Constituição Federal de 1988: Universalidade; • Eqüidade; • Integralidade.
Pelo cálculo feito pelo CFM a partir dos dados oficiais, o gasto por habitante com saúde no país foi de R$ 1.398,53 no ano passado, quantia levemente acima dos R$ 1.382,29 registrados em 2018, quando o gasto per capita diário ficou em R$ 3,79. Há 12 anos, esse indicador fica na casa dos R$ 3.
O principal gasto das famílias com saúde foi com serviços de saúde privada, que incluem despesas com médicos e planos de saúde. Essa despesa respondeu por 67,5% do total das despesas de consumo final de saúde das famílias em 2019.
A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – financiem o Sistema Único de Saúde (SUS), gerando receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Os recursos destinados ao SUS são advindos da União (seguridade social e impostos), dos estados, municípios e Distrito Federal (arrecadação própria de impostos e recursos passados pelo Ministério da Saúde).