Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Ela estabelece que: O empregado tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico. Caso a incapacidade se estenda por mais de 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação e, se necessário, concessão de benefícios previdenciários.
Qual o intervalo de tempo de um atestado para outro?
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
A soma de atestados só poderá ocorrer se: O total de atestados superar 15 dias; Os afastamentos ocorrerem dentro de 60 dias contados da entrega do primeiro atestado; e. Todos os afastamentos decorram da mesma doença.
O que fazer quando o funcionário apresenta muitos atestados?
Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.
Conforme prevê a legislação trabalhista em seu artigo 482 - alínea 'e', a demissão por justa causa, em decorrência de faltas injustificadas, deve ocorrer, com no mínimo, 30 dias de ausência.
Contudo, quando ocorrerem dois afastamentos consecutivos, sendo um de 15 e outro de 10 ou de 15 dias consecutivos, somando um máximo de 30 dias e, resultantes de doenças distintas e não interligadas (ou seja com CIDs diferentes), o funcionário não poderá ser encaminhado ao INSS para receber o auxilio doença.
O afastamento acontece quando o profissional precisa se ausentar por mais de 15 dias em decorrência de doenças ou acidentes (dentro ou fora do ambiente de trabalho).
Não é possível somar atestados com CID diferentes.
Isso porque, para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença. Isso é importante, pois, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador de sua função, a empresa é responsável por pagar seu salário.
A legislação garante, inclusive, que o atestado médico seja validado mesmo que não forneça informação alguma sobre a condição de saúde do funcionário. O mesmo vale quanto aos motivos que levam o profissional médico ou dentista a recomendar o seu não comparecimento ao trabalho no período informado.
Atestado Médico conta sábado e domingo? Sim! Ao prescrever dias de afastamentos, é contabilizado como dias corridos a partir da data que foi emitido, independente se está fora do seu horário de expediente ou não.
Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.
Em decisão unânime, a 3a. Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública, que afastou a limitação de 12 atestados médicos por ano, para servidora que apresenta grave quadro de saúde.
Qual é o número máximo de atestados que o colaborador pode entregar em um ano? A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o colaborador das atividades em um ano. Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, pode apresentar o documento.
O atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1658/2002 e pela lei n° 3268/1957. Com base nesses documentos, a determinação é de que apenas médicos e odontólogos podem conceder a um trabalhador uma recomendação formal de seu afastamento do trabalho.
Dr. Adriano Martins Pinheiro: A apresentação de atestado médico configura crime e possibilita a demissão por justa causa. O código Penal prevê a pena de um a cinco anos e multa para quem falsifica ou altera documento particular.
De acordo com o previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há limite de atestados médicos, sejam eles apresentados semanal, mensal ou anualmente. No entanto, vale ressaltar que a empresa só é obrigada a custear 15 dias de afastamento.
Assim, o empregado portador de doença grave, como HIV, câncer, diabetes, doenças cardíacas, hepatite, tuberculose, alcoolismo crônico, depressão, dentre outras, não poderá ser dispensado de forma arbitrária pelo empregador.
Verificada a CID Z76. 5 ou a CID Z. 02.7, a empresa pode optar por demitir por justa causa seu empregado, sob a fundamentação de "ato de improbidade" sendo tal entendimento já reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho.
Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.
Em geral a empresa não pode recusar atestado, exceto quando for adulterado, conter rasuras, for falso ou contrariado por junta médica. Quando a empresa abona a falta ela é automaticamente justificada, mas uma falta pode ser justificada sem ser abonada.