Quando o faturamento anual MEI ultrapassa os R$81 mil (limite para 2023) em até 20% (ou seja, excede R$97.200), a empresa muda automaticamente para o regime de Microempresa (ME) no ano seguinte, deixando de ser MEI. Durante o ano em curso, é crucial manter o pagamento regular das parcelas do DAS.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI (R$ 81.000,00 / ano), será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Caso seja aprovado, o valor deixará de ser R$81 mil e o novo limite do MEI passará para R$130 mil por ano, além da possibilidade de contratação de até 2 funcionários, no lugar de apenas 1, como é a regra atual.
O limite MEI 2023 é de R$ 81 mil. Isso indica que o Microempreendedor Individual pode ter faturamento bruto mensal de, em média, R$ 6.750. Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial.
Qual o valor máximo que o MEI pode faturar por ano?
Para exemplificar as duas situações, uma empresa aberta em janeiro de 2024 pode faturar no MEI o limite de R$ 81 mil até dezembro de 2024. Já para um CNPJ que foi ativo em abril de 2024 o limite proporcional de 9 meses de atividade, até dezembro de 2024 fica em R$ 60.750,00.
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Quando começa a valer o novo teto do MEI de R$ 144 mil?
Decidido em um encontro recente do Comitê Técnico MEI, parte integrante do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o teto de faturamento anual para o MEI será elevado de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, uma mudança que só entrará em vigor no próximo ano, 2024.
Quando começa a valer o novo limite de faturamento de R$ 130 mil?
Atualmente, o limite MEI 2024 anual é de R$ 81 mil por ano, ou seja, o empreendedor não pode ultrapassar esse limite, pois acarreta multa e desenquadramento do MEI. Contudo, quando o Projeto de Lei em tramitação for aprovado, esse limite aumentará, passando a ser de R$ 130 mil.
O que acontece se o MEI ultrapassar os R$ 81 mil de faturamento?
Dessa forma, o empreendedor passará a atuar como Microempresa, a partir de uma destas duas situações: Excesso do limite MEI em até 20%, com faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200; Excesso do limite MEI acima de 20%, com faturamento superior a R$ 97.200.
Isso se deve ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que propõe elevar o limite para até R$ 144 mil por ano. Se aprovada, essa mudança ajustaria o teto de faturamento à inflação acumulada nos últimos anos, beneficiando os microempreendedores individuais.
Como o valor de R$ 28.560 ficou abaixo do limite de rendimentos tributáveis de 2023 (que é de R$ 30.639,90), o MEI está isento da entrega do IR, desde que não se enquadre em algum dos outros critérios de exigibilidade.
Isso indica que o Microempreendedor Individual pode ter faturamento bruto mensal de, em média, R$ 6.750. Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial. Mesmo que o ano já tenha começado , muitos microempreendedores ainda têm dúvida sobre qual é o limite MEI 2024.
Quantas notas fiscais o MEI pode emitir por mês? Ou seja, não há uma quantidade limite de notas fiscais que podem ser geradas por empresas desse modelo. É preciso considerar apenas que, todas as transações com pessoas jurídicas, exigem a emissão desse documento.
O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Os impostos que o MEI paga são recolhidos pela guia DAS MEI, que unifica o pagamento em um documento só.
Qual o valor da multa de desenquadramento MEI? O valor da multa de desenquadramento MEI é de R$50,00 para desenquadramento fora do prazo. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000,00.
O limite MEI 2023 é de R$81 mil, ou seja, esse precisa ser o faturamento bruto anual do microempreendedor individual, que caso seja ultrapassado, será preciso mudar para outra categoria. O cálculo é feito a partir do valor bruto obtido pelo empreendedor, isto é, sem subtrair os custos.
Ultrapassando o limite de faturamento MEI é obrigatório solicitar o desenquadramento da categoria. Dessa forma, o empreendedor passará a atuar como Microempresa, dentro de uma destas duas situações: faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200; faturamento superior a R$ 97.200.
Quanto o microempreendedor individual paga de imposto? Os valores da guia de impostos mensal do MEI são de: R$ 67,00 para comércio ou indústria, R$ 71,00 para prestadores de serviço e R$ 72,00 para comércio e serviços.
A Micro Empresa (ME) é o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial.
O que acontece quando a empresa ultrapassa o limite de RBA de R$ 3600 000 00?
A Lei Complementar nº 123/2006 determina que o contribuinte que ultrapassar o sublimite de receita bruta anual de R$ 3.600.000,00 estará impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, devendo recolher o imposto estadual de acordo com as regras gerais de incidência.
Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional: Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses. Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.