Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões. Depende de interdição (declaração judicial de incapacidade). Art. 1.767 a 1.783 do Código Civil.
747, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), poderão ser curador de um idoso as seguintes pessoas, nessa ordem: a) o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato; b) na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; c) na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto ( ...
ébrios habituais (alcoólatras); viciados em tóxicos; pessoas que por motivos transitórios ou definitivos não possam exprimir sua vontade; e. pródigos (pessoas que administram mal seus bens, esbanjadores).
Para se obter a curatela é necessário comprovar, no caso concreto, que a pessoa interessada efetivamente precisa do apoio excepcional para a prática de atos patrimoniais e, eventualmente, cuidados pessoais, em razão de impedimento grave de natureza mental ou intelectual que comprometa o seu grau de discernimento.
O EPD estabelece que a curatela poderá afetar tão somente questões relativas ao patrimônio da pessoa com deficiência (artigo 85), não podendo ter ingerência em questões de natureza existencial. Essa limitação converge com a liberdade e a valorização da vontade que se pretende dar à pessoa com deficiência.
CURATELA DE PESSOA INCAPAZ E QUEM PODE SER CURADOR?
Quantos anos dura uma curatela?
Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a dois anos para sair. Mas, a necessidade de perícias e de se ouvir testemunhas podem aumentar esse prazo consideravelmente. Já a curatela provisória, a depender da comprovação de urgência, pode-se conseguir em poucos dias.
As pessoas a partir de dezesseis anos de idade que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais (dependentes de bebidas alcoólicas) e os ...
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. § 1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
O valor dos honorários depende da expertise, da experiência e da gestão que o profissional fará do processo. Na tabela de honorários da OAB/MG a recomendação mínima é de R$ 10.000,00.
A curatela ocorre após a interdição, então, a diferença é em relação ao momento em que acontecem. Primeiramente, existe a ação judicial de interdição, que é um processo para declarar a incapacidade de um indivíduo.
Bom, primeiramente é importante esclarecer que qualquer pessoa pode ser curadora, inclusive se não houver parentesco. Entretanto, o código civil brasileiro traz uma ordem de preferência para se tornar curador. Em primeiro lugar se encontra o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato.
Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado. Agora o simples fato de ser curador não garante direito em receber herança.
Qual a idade que a pessoa não responde mais por ela?
Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos.
13.146/2015). Portanto, a única incapacidade em virtude de idade prevista em lei é a das pessoas abaixo de 16 anos. Por outro lado, o fato de uma pessoa completar 60 anos é indiferente para sua capacidade civil. Em outras palavras, ao completar 60 anos, a pessoa idosa mantém sua capacidade civil.
De maneira clara: não há limite de idade, nem de percentual do patrimônio para ser vendido por uma pessoa idosa. Apenas quando a mesma já tiver indícios de incapacidade cognitiva é que o negócio jurídico pode ser contestado ou anulado. E, ainda, pessoas interditadas não podem realizar compra e venda!
A curatela precisa de advogado?: Justamente por ser uma medida judicial, a curatela depende de atuação do advogado. Só é possível acessar o Poder Judiciário para um processo de interdição com a representação de um advogado.
A legislação estabelece que a nomeação de um curador visa garantir o bem-estar e a segurança do curatelado, mas não especifica a necessidade de coabitação. Portanto, a definição sobre a moradia do curador pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
Quem tem a curatela tem direito a pensão por morte?
A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.
Para escolha do curador, o juiz levará em conta a vontade e as preferências do curatelado, a ausência de conflito de interes- ses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação às condições da pessoa.
Porém, existem algumas exceções em que o curador pode requerer a dispensa da curatela: no caso das mulheres casadas; os maiores de sessenta anos, aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; os impossibilitados por enfermidade ou invalidez; aqueles que habitarem longe do lugar onde irá exercer a curatela ...
A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão.
Nesse processo, será verificada a incapacidade do interditando, ou seja, a pessoa que será interditada para os atos da vida civil. Após o juiz decidir pela interdição, é feita a curatela dessa pessoa interditada, em que é nomeado um curador, alguém que será o responsável.
A curatela é prevista na legislação brasileira para proteger a pessoa idosa e é medida que deve ser buscada através do devido processo judicial, com todo o cuidado, pois suas consequências impactam fortemente na autonomia da vontade do curatelado que tem direito de preservar ao máximo sua dignidade humana.