No Estado de São Paulo o limite da RPV estava previsto desde 2003 na lei Estadual 11.377, em 1.135,2885 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, no entanto, em 2019, o então governador João Dória promulgou a lei 17.205/19, que reduziu o limite em mais de 60%.
O teto máximo para pagamento por meio de RPVs é definido por lei própria de cada ente federativo, levando em conta as diferentes capacidades econômicas. No caso do Estado de São Paulo, condenações de até 440,214851 Ufesps (o equivalente a R$ 12.154,33 em 2020) são pagas por meio de RPVs.
No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor da RPV no ano de 2024 é de R$15.566,00, o que corresponde a 440,214851 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, cada Ufesp corresponderá a R$35,36.
Este cenário, entretanto, sofreu uma drástica alteração com a entrada em vigor da Lei n.º 17.205/2019, que reduziu o teto das RPVs a R$ 15 mil (440, 214851 UFESPs), gerando uma diminuição equivalente a 61% do valor originário.
É considerada de pequeno valor a requisição de até 10 salários mínimos conforme Lei Estadual n. 14.757, para os processos que transitarem em julgado a partir da sua publicação em 17/11/2015. Para as RPVs cujos processos transitaram em julgado antes da vigência dessa lei, o limite é de 40 salários mínimos.
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia em que o ente público foi condenado por meio de processo judicial. Cada ente devedor poderá fixar um valor para expedição de RPV, desde que não seja inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com a Lei Estadual nº 17.205/19, o limite para RPV foi reduzido de 1.135,2885 para 440,214851 Ufesps. Ou seja, de R$ 38.894,98 para R$ 15.081,76.
Mudança no DF. Calhou ao Distrito Federal novamente reavivar o debate, editando a nova Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite das RPVs de 10 para 20 salários-mínimos.
No momento do cálculo do valor bruto do RPV pode ser feita a revisão, apresentando ao juiz da execução e ao presidente do tribunal quando houver alguma incoerência no valor.
Para consultar o andamento processual referente a um desses Estados basta que você acesse o portal do TRF 1 e vá na aba que fica à esquerda chamada “RPV e Precatórios” ou clique aqui e inserir o número do processo ou outras informações como nome e CPF para consultar.
Na página www.tjsp.jus.br/precatorios, no item Credores do menu lateral, acesse Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos, que direciona para sistema eletrônico de consulta.
A correção monetária devida deverá ser atualizada pelo IPCA até 08/12/2021, e os juros moratórios calculados de acordo com o índice oficial da caderneta de poupança. A partir de 09/12/2021, deverá incidir tão somente a taxa SELIC (EC nº 113 /2021), a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Como está o pagamento de precatório no Estado de São Paulo?
Mais de 80% dos precatórios do estado são alimentares, da área da saúde ou discussões referentes à salários e vencimentos. São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029.
Em 2024, a Justiça Federal começou a liberar os precatórios de 2022, 2023 e parte dos de 2024, autorizado pelo STF, totalizando R$93,14 bilhões, com R$27,2 bilhões destinados a aposentados e pensionistas do INSS.
Em 2021, o valor correspondia a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). Veja que ambos os municípios definiram seus valores com base nos critérios mínimo e máximo da Constituição Federal e, certamente, por suas diferentes capacidades econômicas.
Requisições de Pequeno Valor pagas pela Justiça Federal da 6ª Região em 2024 já superam R$ 700 Milhões. Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma ordem emitida pelo Poder Judiciário para exigir dos entes públicos valores até 60 salários mínimos devidos após condenação definitiva em processos judiciais.
Na hora de calcular o valor da causa, é importante saber quanto dá 60 salários-mínimos, afinal, este foi o limite previsto pela Lei n. 10.529/2001. O cálculo é bem simples, você multiplica o valor atual do SM por 60: R$ 1.302,00 x 60 = R$78.120,00.
Será considerado pequeno valor nos Estados e Distrito Federal o referente a 40 (quarenta) salários mínimos; nos Municípios, será considerado pequeno valor o montante de 30 (trinta) salários mínimos.
Para saber se o RPV e o precatório são isentos de Imposto de Renda, veja se houve a retenção do imposto na fonte no momento do recebimento. Afinal, a isenção ou cobrança de IR é feita diretamente pela fonte pagadora do RPV, ou precatório, como a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por exemplo.
R. O recebimento dos valores será realizado pelo beneficiário ou advogado, independentemente de alvará (§ 1º do art. 49 da Res. 822/2023 - CJF), em qualquer agência da instituição financeira responsável pelo pagamento, mediante a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência atualizado (original e cópia).
A consulta da RPV pode ser feita por meio dos portais dos Tribunais de Justiça e das Seções Judiciárias de cada estado. No entanto, é importante lembrar que a pesquisa deve ser feita no portal do Tribunal onde o processo foi julgado.
Principais etapas para processamento do serviço: o usuário tem que acessar o site www.trf3.jus.br, localizar o tópico Informações e Serviços e clicar em Precatórios. Ele será encaminhado para os principais links de informações e dados de transparência referentes a precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).