O que vai mudar no Simples Nacional 2025?
Os impostos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, que hoje são pagos no DAS (guia do Simples Nacional), serão substituídos por IBS e CBS, mas o valor pago não mudará. Ou seja, não haverá aumento da carga tributária para as empresas do Simples Nacional.Qual é o limite de faturamento para o Simples Nacional em 2025?
Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo: Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias.Foi aprovado o novo limite do Simples Nacional?
A iniciativa atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional. Pela proposta, o teto da categoria de microempresa passará de 360 mil para 427 mil e quinhentos reais anuais.Qual é o sublimite do Simples Nacional para 2025?
A Portaria CGSN nº 49/2024, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro, definiu o sublimite válido para 2025 no Simples Nacional. O valor estipulado para recolhimento de ICMS e ISS será de R$ 3.600.000,00, aplicável a estabelecimentos em todos os estados e no Distrito Federal.O SIMPLES NACIONAL SOFRERÁ MUDANÇAS! Saiba tudo que poderá mudar no Simples em 2025
Qual o valor do faturamento em maio de 2025?
Enquanto isso, os microempreendedores devem seguir as regras atuais, que estabelecem um faturamento anual máximo de R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de apenas um funcionário. A proposta em debate também prevê que o MEI possa contratar até dois colaboradores, o que daria mais flexibilidade aos empreendedores.Qual é o sublimite de ICMS para o Simples Nacional em 2025?
Informamos que a Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024, publicada em Edição do D.O.U. de 27/11/2024, divulgou, para o ano-calendário de 2025, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional: - R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.Qual será o limite do MEI para 2025?
Se a proposta do PLP 108/2021 for aprovada, o novo limite mensal do MEI será de aproximadamente R$10.830. Já na hipótese de aprovação do PLP 261/2023, o faturamento mensal médio subiria para R$12.076,12.O que acontece quando ultrapassa o sublimite do Simples Nacional?
O que acontece quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional? Bom, basicamente, o que acontece quando a empresa ultrapassa o sublimite é que na esfera federal ela segue como optante pelo Simples Nacional. Já no âmbito estadual e municipal, ela passa a ser do regime normal.Qual o limite de faturamento para me e EPP 2025?
O art. 3º da lei complementar 123 específica que serão enquadradas como microempresas aquelas que possuírem faturamento anual de até R$360 mil, enquanto que as empresas de pequeno porte terão faturamento entre R$360 mil e R$4.8 milhões.O que acontece se uma empresa tributada pelo Simples Nacional ultrapassar o faturamento de 4.800 000 00?
Esse valor já excede o limite de R$ 4,8 milhões. Pela regra, a empresa ainda pode continuar no Simples Nacional até o final do ano fiscal, mas deverá sair do regime no próximo ano.Vai aumentar o limite do Simples Nacional?
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.O que muda em 2025 com a reforma tributária?
A principal mudança é que esses impostos passarão a ser cobrados no destino (onde o consumo ocorre), ao contrário do modelo atual, onde são cobrados na origem (onde o bem ou serviço é produzido). Além disso, muitos incentivos fiscais estaduais tendem a acabar com a nova tributação.Qual o prazo para regularização do Simples Nacional 2025?
Prazo para regularizaçãoCaso já tenha requisitado a inclusão, enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção (31 de janeiro de 2025), o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.