Sim. Qualquer um pode ser abordado na rua sem a necessidade de ordem judicial desde que o policial tenha a suspeita “de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”, conforme prevê o artigo 244 do CPP.
O policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada. Também deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir informação sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injúria ou abuso de autoridade.
A abordagem policial deve ser conduzida de forma profissional, respeitosa e em estrita conformidade com a lei para assegurar tanto a segurança pública quanto os direitos individuais do cidadão. O policial deve ter uma justificativa legal clara para a abordagem.
Tudo o que você precisa saber sobre abordagem policial
Sou obrigado a desbloquear meu celular em uma abordagem?
O desbloqueio de aparelho celular solicitado por policiais só é obrigatório quando há uma ordem judicial para tanto. Disto isto, a resposta sobre o questionamento é NÃO, você não é obrigado a desbloquear seu aparelho em uma abordagem policial.
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco.
Recusar-se a se identificar não é um crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode render multa, se você se negar a se identificar após o policial justificar o porquê pediu a identificação ou documentação.
Ou seja, filmar abordagem policial não é proibido. Pelo contrário, o ato deve ser estimulado tanto pela população quanto pelos próprios policiais. A filmagem, para além de servir de prova para eventual absolvição ou condenação, serve também para demonstrar que a atuação da polícia seguiu os parâmetros legais [1].
Sou obrigado a entregar o celular para o policial?
Em caso de abordagem policial eu sou obrigado a entregar o meu celular? A resposta é não. Ninguém é obrigado a fornecer senha ou qualquer outra informação armazenada no celular à polícia sem prévia autorização judicial. Isso inclui também o acesso as conversas do whatsapp.
Trate o policial com respeito, lembre-se desde o primeiro momento da abordagem que esse é o trabalho dele e que não há a menor possibilidade de ele saber que você é um cidadão de bem antes que a abordagem finalize, até porque a abordagem só finaliza quando isso é constatado.
Fique calma(o) e aja respeitosamente. Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão. Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo. Não toque a(o) policial, pois isso pode ser interpretado como uma tentativa de agressão ou fuga.
O POP prevê que a abordagem pode se desenvolver de três diferentes maneiras: (1) abordagem a pessoa sob fiscalização de polícia; (2) abordagem a pessoa em atitude sob fundada suspeita; e (3) abordagem de pessoa infratora da lei.
Por exemplo, se o suspeito deita no chão e se recusa a entrar na viatura, cometerá desobediência. Já se agride a equipe policial, cometerá o crime de resistência. Importante lembrar que, embora não possa se negar a ser conduzido, o suspeito ou preso possui direito a não responder nenhuma pergunta sobre o ocorrido.
Se você for parado pela polícia, alguns comportamentos podem ajudar a impedir que a situação se transforme em conflito: Fique calmo e não corra; Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco; Não discuta com o policial nem toque nele.
A abordagem policial é prevista no Código Penal Processual, artigo 240. A chamada busca pessoal deve ser realizada quando há suspeita de que o abordado esteja com drogas, arma de fogo irregular, objetos que possam ser usados em crimes ou suspeita de itens que foram roubados. Nesses casos não é necessário um mandado.
Quais são os meus direitos em uma abordagem policial?
O procedimento de abordagem é uma busca por possíveis crimes. É possível exigir um advogado caso o policial encontre algo que denote um crime e queira ir para a delegacia. A partir daí, a pessoa precisa ser informada sobre seus direitos. São eles: direito a um advogado, à assistência da família e ao silêncio.
Sou obrigado a desligar a câmera em uma abordagem policial?
Se o abordado sair com as mãos na linha da cintura para gravar a abordagem com o celular, a gravação deve parar, ou ser feita por terceiros." A filmagem, inclusive, já se tornou um artifício usado pela própria PM para monitorar as abordagens policiais.
Qual é o artigo em que o policial não pode mexer no celular?
O artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade do lar e o sigilo das comunicações, mas também estabelece que, em casos de flagrante delito, há exceções a esses direitos. Além disso, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de abordagem e revista pessoal em situações de suspeita fundada.
Considera-se ilegal a abordagem quando fundada unicamente nas condições do local, na circunstância de prévia abordagem da mesma pessoa, e na percepção subjetiva dos policiais.
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
Por ser o abordado obrigado a fornecer o número do celular e os dados do IMEI quando exigido pela polícia, e por não constituir contravenção penal, a recusa injustificada configura crime de desobediência (art. 330 do CP), pois a ordem emanada do policial é legal.
Via de regra, é direito fundamental do cidadão filmar a ação policial, independentemente de autorização. Isso ocorre, pois, o policial no exercício da função é um funcionário público sujeito a fiscalização da população, com o intuito de evitar situações de abuso de poder.