Qual o meu direito sobre minha calçada?

É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
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De quem é a propriedade da calçada?

Manter a calçada conservada e um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
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Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?

No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
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Como funciona a lei da calçada?

O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; possuir largura mínima de 1,20m para calçadas de até 2,4m e de 50% quando a calçada for maior que 2,4m.
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O que não pode fazer na calçada?

Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
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De quem é a responsabilidade da calçada

O que é a regra da calçada?

Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019). QUANTO MAIS LARGA A FAIXA LIVRE, MAIOR O CONFORTO AO PEDESTRE.
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O que pode ser colocado na calçada?

Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veícu- los ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
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Quantos metros de calçada eu tenho direito?

Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
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Qual a norma para calçadas?

(NBR 9050:2015 6.12.3 c). A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve ser no mínimo 1% e no máximo 3%. É importante que ela não seja totalmente plana, com caimento em direção à via, para possibilitar a drenagem da água da chuva.
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Onde reclamar sobre calçadas?

Serviços do Portal 156 | Secretaria Municipal de Subprefeituras | Prefeitura da Cidade de São Paulo.
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É proibido colocar piso na calçada?

As calçadas precisam ter três faixas conforme a largura especificada; A superfície desses locais deve ser firme e antiderrapante, incluindo seus pisos táteis; A instalação deve ser realizada com inclinação longitudinal acompanhando a topografia da rua.
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De quem são as calçadas?

A calçada é, portanto, do município, que tem até escritura dela.
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É permitido colocar obstáculos na calçada?

Segundo a pasta, a nova lei das calçadas prevê que as calçadas tenham 1,20 m de área livre de passeio público. "Nos casos em que existam obstáculos no local, mas essa metragem estiver contemplada, não há infração à lei", diz.
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De quem é a calçada da rua?

Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas. Você sabia dessa?
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Qual órgão fiscaliza calçadas?

Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
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O que colocar na calçada para não estacionar?

Pinos são instalados nas calçadas para evitar que elas virem estacionamento.
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O que a lei diz sobre calçada?

Art. 2º Calçada é a parte da via normalmente segregada e em nível diferente, reservada à mobilidade e permanência de pedestres, não destinada à circulação de veículos e disponibilizada à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, iluminação pública e outros fins.
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É proibido colocar corrente na calçada?

“Também não será permitido colocar correntes, cones ou qualquer outro material na rua para demarcar um estacionamento exclusivo. Essa prática também é proibida por lei, porque representa um risco para outros veículos que estão trafegando pela via”, explica Nicácio.
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Qual o limite da calçada?

É preciso que atendam às especificações da lei, que inclui, por exemplo, regras como largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) destinada a pedestres e um rebaixamento de guia para veículos com inclinação de no máximo 2%.
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É proibido sentar na calçada?

Portanto, a calçada é um passeio destinado a uso público, que, embora pertença ao proprietário do imóvel, dele não pode fazer uso, individualmente, o qual compete conservá-lo (Lei Complementar Municipal nº. 55/2004, art.
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Como deve ser o piso da calçada?

Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima de 1,20 m. Ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Portanto, em • qualquer intervenção o piso deve ser reparado em toda a sua largura seguindo o modelo original.
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O que colocar em calçada externa?

Calçadas
  1. Concreto e Pavers. São alguns dos materiais mais utilizados em calçadas, devido à sua resistência mecânica. ...
  2. Pedras. ...
  3. Pisos, azulejos e porcelanatos. ...
  4. Pedras. ...
  5. Pisos e azulejos. ...
  6. Pedras. ...
  7. Madeira.
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É proibido fazer rampa na calçada?

‼️A construcão de rampas na rua é PROIBIDA (art. 82 do Código de Posturas de Indiara-GO), pois prejudica o escoamento das águas pluviais, causa acidentes e diminui a largura das ruas.
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