De acordo com o Código de Processo Civil, o momento oportuno para se contraditar a testemunha é logo após ela ser qualificada e antes que preste o compromisso de dizer a verdade.
A impugnação da admissão da testemunha só pode ser suscitada com base em fundamentos típicos (os mesmos que podem levar o juiz a impedir o depoimento): a) No caso de a testemunha não ter aptidão física ou mental para depor sobre os factos que carecem de prova (cfr.
Qual o momento certo para contraditar a testemunha?
A contradita, que é o ato de alegar a incapacidade, o impedimento ou a suspeição de uma testemunha, deve ser apresentada antes do início do depoimento, exatamente no momento em que o juiz começa a fazer a qualificação da pessoa que será ouvida.
Assim, quando a testemunha for apregoada para prestar o seu depoimento, você como advogado deverá se manifestar: - PELA ORDEM EXCELÊNCIA; - GOSTARIA DE CONTRADITAR A TESTEMUNHA. E na sequencia apresentar os seus fundamentos da contradita.
I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; IV - o que tiver interesse no litígio.
Quais são os requisitos para arguição da contradita?
A contradita deve ter por fundamento as hipóteses dos artigos 207 e 208. Já a arguição de defeitos da testemunha pode ter por justificativa qualquer fato que torne suspeita de parcialidade a testemunha (inimizade com o acusado, o interesse na causa, etc.).
765 , CLT - estabelecer as questões de suspeição sobre o depoimento de testemunhas. A sua fala pode ser considerada suspeita, se se verificar que há tendência de posicionamento para uma das partes litigantes, o que contamina o procedimento e afeta o sentido de Justiça.
Aclara o art. 447, caput, do novo CPC, que "podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas". A relevância da "contradita", objeto principal do presente artigo, se justifica de imediato no que dispõe os parágrafos do dispositivo supra.
Impedimento se fundamenta em elementos objetivos[1], que fogem da interpretação e vontade da autoridade judicial, devendo a regra ser observada até mesmo pelo risco de comportar ação rescisória. Aqui, a falta de isenção para depor é presumida, só podendo prestar depoimento em caráter excepcional.
As testemunhas deverão ser apresentadas e inquiridas imediatamente, enquanto os documentos poderão ser apresentados até ao momento em que deve ser proferida decisão sobre os factos da causa.
Nada impede, todavia, que a contradita seja apresentada por petição, antes da audiência de instrução, garantindo-se o contraditório para a parte que arrolou a testemunha.
As declarações prestadas pela testemunha contraditada e ouvida como mero informante não gozam de presunção legal de veracidade, porquanto prestadas sem o compromisso legal e sem a advertência das penalidades cabíveis.
A impugnação a pessoas diz respeito a informar por que uma pessoa está impedida ou é suspeita para atuar num processo. Para melhor compreensão, temos um exemplo de suspeição, que acontece quando o magistrado tiver dinheiro para receber ou for devedor de uma das partes.
FALSO TESTEMUNHO. A suspeição de uma testemunha somente deve ser declarada mediante prova cabal de tal fato, tendo em vista a repercussão que tal declaração acarreta para o processo.
Qual o momento para contraditar a testemunha no Processo Civil?
De acordo com o Código de Processo Civil, o momento oportuno para se contraditar a testemunha é logo após ela ser qualificada e antes que preste o compromisso de dizer a verdade.
A testemunha deve comparecer em juízo sempre que intimada. Sem justo motivo, ela não poderá deixar de comparecer. Caso não cumpra ao chamado judicial, ela será conduzida, responderá pelas despesas decorrentes da condução e do adiamento.
O que diz o artigo 455 do Código de Processo Civil?
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Suspeita será a testemunha que, por exemplo, tiver interesse no litígio, como dispõe o § 3º do mencionado artigo. No caso, entende-se plenamente evidenciado o interesse da testemunha convidada pela reclamante na solução do litígio, haja vista que companheira do advogado que subscreveu a petição inicial.
Assim, resumindo, toda pessoa é obrigada a depor, contudo, a lei apresenta algumas exceções, dentre elas que ascendente ou descendente, o cônjuge, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo, podem recusar-se a depor casos existam outras formas de provar a inocência ou a culpa da pessoa acusada no processo.
Dispõe o art. 829 da CLT que a testemunha que for amiga íntima ou inimiga de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.
A testemunha impedida ou suspeita, segundo a regra expressa do art. 829 da CLT , deve ser ouvida como informante, porque, mesmo eximida do compromisso legal, suas declarações podem ser importantes para a formação do convencimento do juiz, ainda que valoradas de forma diferenciada.
O procedimento é assim: a parte alega a contradita e produz-se a prova e, depois de colhida toda a prova, o juiz deve oportunizar a manifestação das partes - primeiro fala a parte que alegou a contradita e depois fala a parte contra quem foi alegada.
Qual a diferença entre suspeição e impedimento de uma testemunha?
O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.