A taxa de evolução de obra, também conhecida como juros de obra, é um valor que o comprador do imóvel paga enquanto ocorre a construção do empreendimento. Sua cobrança é legal quando há previsão explícita no contrato de financiamento e enquanto a obra estiver dentro do prazo de entrega.
Os juros de obra, também conhecidos como juros de construção, estão relacionados ao financiamento das atividades da obra em si. Isso abrange os custos de mão de obra, materiais de construção, aluguel de equipamentos e outras despesas diretamente ligadas ao progresso do projeto.
Antes de mais nada, o INCC é o Índice de Nacional do Custo de Construção, correção feita anualmente pela Fundação Getúlio Vargas que compila os valores pagos pelas construtoras em materiais para construção como tijolos, concreto, serviços de mão de obra e equipamentos.
O INCC é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução, assim como o IGPM serve para reajustar os contratos de aluguel.
JUROS DE OBRA, o que é? quando deve ser cobrada? é legal ou ilegal? TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA
Qual o valor do INCC em 2024?
INCC-M está acumulado em +4,0% no ano, conforme dados divulgados no dia 27 de agosto. Em 12 meses, o índice registrou variação de +4,84%. Em julho de 2024, o percentual acumulado em 12 meses havia sido de +4,42%, ante +3,77% em junho. O INCC-10 está acumulado em +3,88 em 2024, conforme dados divulgados em 16 de agosto.
É obrigatório que o contrato de financiamento tenha cláusula sobre a cobrança da evolução de obras e que esteja previsto um percentual fixo. Se não estiver expresso no contrato de financiamento ou se o contrato estabelecer um percentual variável, a cobrança é ilegal.
Ou seja, a partir do momento em que você compra um imóvel na planta, você deverá pagar o valor determinado pelo índice. Em vigor desde 1940, o INCC é determinado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE). O IBRE pertence à Fundação Getúlio Vargas (FGV) que monitora mensalmente o índice.
Qual o tipo de INCC mais utilizado por construtoras? Entre os tipos de INCC, o mais utilizado pelas construtoras é o que calcula os valores de mercado, o INCC-M. Através desse é possível acompanhar as mudanças significativas e reajustar os preços de forma coerente.
O valor do repasse pode variar de acordo com cada financiamento, mas, em geral, a cobrança se inicia com uma média de 2% do valor do imóvel. Após isso, a cada evolução nas obras, o repasse aumenta.
O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente. Ele tem um prazo de três anos após o pagamento total para reclamar em juízo.
A taxa de evolução de obra é cobrada todos os meses após a assinatura do contrato do imóvel e do financiamento imobiliário, até a entrega do empreendimento. A porcentagem pode variar, mas costuma atingir o teto de 2% sobre o valor total do apartamento ou 80% da primeira parcela do financiamento.
Em resumo, os juros de obra são pagos pelos compradores como parte do processo de financiamento. Essa taxa funciona como uma espécie de seguro oferecido pela instituição financeira para garantir que a construção seja concluída conforme o planejado.
Os juros de obra são obrigatórios? Sim! As construtoras pagam os juros de obra ao banco que libera o financiamento e depois os repassa ao comprador do imóvel na planta. Mas para que essas taxas sejam cobradas obrigatoriamente, elas devem constar do contrato de financiamento.
O que você deve fazer nesses casos é solicitar a restituição do dinheiro por via judicial. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você recebe o dobro do valor pago desde a data da entrega do Habite-se que consta no documento até a última cobrança.
O INCC só pode ser cobrado durante o período de construção de sua obra, AFINAL, o INCC corrige o custo de construção. Mas a lei também permite que as construtoras continuem realizando a correção da dívida por outros índices, normalmente IGPM acrescido de 1% ao mês.
O comprador também entende o INCC como vilão quando a incorporadora atrasa a obra após o prazo de tolerância e mesmo assim, continua a aplicar a correção monetária mês a mês sobre o saldo devedor, elevando-o de forma desproporcional e incoerente, haja vista que o atraso é exclusivo do vendedor.
Se você está em busca de um imóvel para comprar ou até mesmo já financiou a casa própria, é muito provável que você tenha ouvido falar na sigla INCC. Para esclarecer, o INCC é o Índice Nacional de Custo de Construção, uma das taxas mais importantes da construção civil.
Em fevereiro de 2024, o INCC-M apresentou uma variação de 0,20%, enquanto o INCC-10 teve um aumento mais modesto, de 0,10%. Para o INCC-DI, os dados mais recentes são de janeiro, com um aumento de 0,27%. Os dados deste índice para fevereiro estão previstos para sair em 7 de março de 2024.
O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) apresentou uma variação de 0,23% em janeiro, inferior a taxa de 0,26% registrado no mês anterior. Com este resultado, o índice acumula alta de 3,23% em 12 meses. Em janeiro de 2023, o índice subira 0,32% no mês e registrara um aumento de 9,05% em 12 meses.
O juros é sempre exibido na forma anual, para chegar no juros mensal, divida o juros por 12, que no nosso caso ficará em 1% ao mês. Se atente porém que esse valor de R$ 713,04 não é ainda o valor final. Precisa ver no seu contrato os encargos, taxas e seguros que devem ser pagos mensalmente durante a construção.