Na NR 18 treinamento plataforma elevatória o discente conhece os perigos que espreitam a operação das plataformas, para que, dessa forma, possa se precaver na utilização delas e evitar sérios danos.
A Norma Regulamentadora NR-18 trata sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. O Novo texto da NR-18, publicado na – Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, estabelece Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho – PEMT, Plataformas de Trabalho Aéreo (PTA) que foi extinta.
5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em um similar, no seu próprio local de trabalho.
PEMT é a abreviação de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho, o termo que a NR18 define como em um equipamento móvel, que se desloca por meio de propulsão ou por força humana ou por conexão em veículo.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
NR-35: tudo sobre a norma regulamentadora de trabalho em altura. A NR-35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade. A NR-35 estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura.
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Como já mencionado, de acordo com as normas regulamentadoras NR-11 e NR-12, para se habilitar à condução de empilhadeiras, o trabalhador deve passar por treinamento teórico e prático específico para a operação desses equipamentos.
A nova NR 18, que entra em vigor em 2021, tende a se alinhar com as normas técnicas vigentes. Com isso, buscou na NBR 16776 as exigências para tornar mais abrangente o conceito de Plataforma de Trabalho em Altura (PTA), que passará, a partir de então, a ser denominada Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT).
PTA (Plataforma de Trabalho Aéreo) é um equipamento usado para realizar trabalhos em altura. A NR 35 considera Trabalho em altura todo aquele que ultrapassa os 2 metros do nível do chão. As plataformas podem variar quanto ao tipo e tamanho. Podendo chegar aos 43 metros de altura.
Tradicionalmente, esse termo abrange equipamentos que elevam trabalhadores e ferramentas a alturas para realizar tarefas diversas. As PTAs incluem várias categorias, como: Plataformas telescópicas e articuladas, para alcance vertical e horizontal.
A pessoa que desejar operar uma plataforma elevatória, já deve ter sido capacitada com a NR35 (trabalho em altura) e realizar um treinamento para operador de plataforma elevatória que poderá ser realizado na Bermaq.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Quais as 03 principais normas que o operador de plataforma elevatória deve ter conhecimento antes de operar o equipamento?
Além disso, os operadores de plataformas elevatórias devem ter conhecimento de três principais normas para garantir operações seguras: NR 18: Normas de segurança na construção civil. NR 12: Requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. NR 35: Requisitos para trabalho em altura.
A NR 12 é a norma regulamentadora que define as condições que são necessárias para haver mais segurança no canteiro de obras. Juntamente a NR-18, essa norma estabelece alguns requisitos para que acidentes e problemas de saúde sejam evitados durante a obra.
A norma regulamentadora N° 38 (NR 38), que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de ...
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 11 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos.
A Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece que somente profissionais autorizados podem realizar atividades em instalações elétricas.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Combustíveis Líquidos e Inflamáveis”, de forma a regulamentar o inciso II do artigo 200 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.