A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS contém dados sobre a atividade trabalhista do País e constitui insumo para a realização de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial ou estudos estatísticos do trabalho.
O que é? A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS constitui importante fonte de direito do trabalhador para comprovação de tempo de serviço para aposentadoria ou experiência de trabalho, para concessão do pagamento do Abono Salarial, cálculo de FGTS, dentre outras finalidades.
A RAIS é uma declaração obrigatória que todas as empresas e empregadores devem entregar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), detalhando dados sobre seus empregados e o ambiente de trabalho.
data de admissão;dados do trabalhador, como data de nascimento e CPF; data e motivo da rescisão de contrato; valores referentes a verbas rescisórias; valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com discriminação de cada um deles.
A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021.
RAIS negativa é a declaração feita pela empresa, quando ela não teve empregado durante o ano-base. Ou seja, se em 2023 uma empresa não teve empregados, então em 2024 ela precisará declarar a RAIS Negativa, referente ao ano anterior. Por isso, é muito importante que todas as empresas estejam atentas a RAIS.
Informações sobre o Trabalhador: A RAIS 2024 solicita dados detalhados sobre os empregados das empresas, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento, remuneração, tempo de serviço, jornada de trabalho, entre outras informações relevantes para o registro e acompanhamento do vínculo empregatício.
Quais informações devem constar na RAIS? A empresa precisa informar na RAIS os dados referentes às contribuições sindicais patronais referentes ao ano-calendário, e fornecer os dados de todos os trabalhadores empregados.
a RAIS 2021 e passaram a existir na extração realizada em 2023. Este fator pode ser explicado pelo envio extemporâneo de admissões ocorridas em 2021, ou pela exclusão extemporânea de desligamentos que haviam sido lançados em 2021.
Agora que o eSocial substitui outros sistemas e documentos, como CAGED e RAIS, fazendo a unificação dos sistemas, veja os documentos que podem ser integrados a ele: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
As empresas são obrigadas a informar o número de funcionários empregados no ano anterior e seus dados funcionais. IMPORTANTE: Quanto às declarações referentes ao ano-base 2022 e anos anteriores, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza anualmente o Programa GD-RAIS Genérico.
Regida pelo Decreto nº 10.854, de 10/11/21, a RAIS tem por objetivo: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
O que é RAIS ? A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS .
Para verificar envio ou recuperar o CREA da entrega da RAIS a partir de 2002, recomendamos entrar no endereço CREA e preencher os campos do formulário e clicar no botão "Enviar".
A RAIS tem um papel central: coletar informações sobre a atividade trabalhista de empresas e indivíduos no Brasil, também permitindo ao governo entender quantos empregos surgiram e quantas demissões ocorreram no último ano.
Todos órgãos públicos e organismos internacionais (grupo 4 do e-Social), devem fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com a Portaria nº 671/2021 – Substituição ao Decreto nº 10.854, de 10 de ...
Quando a RAIS é entregue em atraso, funcionário recebe o PIS?
A falta de cadastramento do trabalhador no PIS , pelo empregador, ou a falta de prestação de informações anuais, por intermédio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), acarreta o direito à percepção de indenização substitutiva, pela frustração do recebimento do abono previsto no art. 9º da Lei 7.998 /90.
Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.
As empresas brasileiras têm um novo motivo para celebrar: a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) será substituída pelo eSocial, tornando obsoleto o antigo processo de entrega anual da RAIS.
🚨 ATENÇÃO: Em 2024 todos os grupos do eSocial estão isentos de entregar a RAIS! As empresas continuarão a fornecer as mesmas informações através do eSocial. Esta medida visa tornar o processo mais fácil e eficiente para as empresas, melhorando a precisão e o tempo de processamento das informações.