Celia, o órgão regulador de administradoras e condomínios é a Assembleia de Condôminos, todos nós devemos fiscalizar quem administra nosso patrimônio e não estando de acordo questionar ou mesmo mobilizar para a troca da administração (quer seja síndico, conselheiros e / ou administradora).
O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
Como não existe um órgão regulador devidamente constituído para assumir a fiscalização de uma administradora de condomínio, esta tarefa cabe em primeiro lugar ao síndico.
Além disso, de acordo com o art. 1.356 do Código Civil, é atribuição do Conselho Fiscal do condomínio dar parecer sobre as contas do síndico. Ou seja, fiscalizar os balancetes, os gastos e as movimentações financeiras feitas pelo síndico.
O síndico é a pessoa responsável por administrar e gerenciar os assuntos do condomínio, incluindo resolver disputas e conflitos entre os moradores. Ele deve ser imparcial e equilibrado em suas decisões e tentar encontrar soluções que sejam satisfatórias para todas as partes envolvidas.
Existem várias situações em que os moradores podem considerar processar a administradora de condomínio. Isso pode ocorrer quando há falhas graves na prestação de serviços, como falta de manutenção, má gestão financeira, negligência na resolução de problemas ou até mesmo casos de desvio de fundos e fraudes.
Negligência de responsabilidades legais, descumprimento de normas ou práticas discriminatórias são algumas das situações quando o síndico pode ser processado. O síndico é a figura que representa legalmente o condomínio.
Não obtendo êxito e de forma extrajudicial, qualquer morador pode notificar o síndico e a administradora com a finalidade de documentar o que foi realizado anteriormente de maneira informal.
O síndico é quem trabalha para manter a harmonia entre os moradores do condomínio. Legalmente, o trabalho de administração do condomínio é regulamentado pelo Código Civil brasileiro. O mandato do síndico é de até dois anos, podendo ser renovado.
A destituição do síndico, seja ele profissional ou morador, só pode ocorrer com a realização de uma assembleia convocada pelo conselho do condomínio e até mesmo pelos condôminos, neste caso especificamente. É necessário reunir ¼ dos condôminos e fazer um abaixo-assinado para a saída do síndico.
Prezado Senhor: Na qualidade de co-proprietário do Edifício ……………….. onde ocupo o apartamento n.º…….., venho rogar a V.Sª que no exercício da função de Síndico de dito Edifício tome as devidas providências no sentido de coibir as infrações permanentes e contínuas, por parte dos ocupantes do apartamento n.º……….
O que fazer quando o síndico não toma providências?
Na omissão do síndico, o morador pode recorrer ao órgão administrativo municipal para tomar as medidas cabíveis. Se o barulho no condomínio persistir, e principalmente se estiver além da Lei do Silêncio, é possível acionar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho.
A primeira providência para tentar resolver problemas com o síndico é fazer a devida anotação no livro de ocorrências, que deve ser assinado de um “ciente” pelo responsável. Se não houver resposta satisfatória, procure o Conselho Fiscal, que conforme o próprio nome diz, dará ao reclamante um “conselho” do que fazer.
Os conflitos entre síndicos e moradores podem escalar para o âmbito legal quando envolvem acusações de calúnia, difamação ou injúria. Estes crimes, previstos no Código Penal, atingem a honra e a reputação do indivíduo, podendo justificar a propositura de uma ação judicial.
São direitos do condômino: I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
O que caracteriza danos morais em condomínios? Danos morais em condomínios podem ser caracterizados por situações que causem constrangimento, humilhação, dor emocional, angústia, sofrimento psicológico ou ofensa à honra, imagem ou reputação de um morador, funcionário ou visitante do condomínio.
O primeiro passo a ser dado é entrar em contato com o síndico ou administradora do condomínio para relatar o problema ou irregularidade. Isso pode ser feito pessoalmente, por telefone, e-mail ou através de um canal de comunicação disponibilizado pelo condomínio, como um livro de ocorrências.
A alternativa é então acionar a justiça. É possível, instalar um processo de mediação. Realizado por meio de câmaras especializadas, um profissional intervém no conflito e busca a conciliação.
Nesse caso, em trinta dias é convocada uma assembleia entre os moradores para nomeação do novo síndico. Se ele descumprir as funções de seu cargo, também poderá ser destituído por meio de assembleia convocada pelo desejo de ¼ dos condôminos.
Quem fiscaliza a administradora de condomínio? Nas leis do Código Civil e federais não existe um órgão específico que faça a fiscalização da administradora de condomínio. Pois, via de regra, essa é uma das atribuições do síndico, já que há casos em que os dois fazem a gestão conjunta.
O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto. Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão.
Sou obrigada a deixar o síndico entrar na minha casa?
A resposta correta é depende, pois a unidade autônoma é uma propriedade inviolável, porém em caso de solicitação justificada do Síndico sua entrada deverá ser permitida.