O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.
O tombamento pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal ...
Responsabilidade e fiscalização - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar o tombamento de qualquer bem ao Iphan, bastando, para tanto, encaminhar correspondência à Superintendência do Iphan em seu Estado, à Presidência do Iphan, ou ao Ministério da Cultura.
Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza material, por meio do Tombamento federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº 25/1937 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm) e na ...
O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio de legislação específica, bens culturais de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, impedindo que venham a ser demolidos, destruídos ou mutilados.
É importante ressaltar que, em alguns casos, a contestação pode ser realizada apenas pelo proprietário do bem ou por órgãos competentes, dependendo da legislação vigente. Um dos argumentos comuns utilizados para contestar um tombamento é a falta de fundamentação técnica ou legal adequada para a decisão de preservação.
Quais são os órgãos responsáveis pelos tombamentos estaduais nacionais e mundiais?
O tombamento pode ser promovido pelas esferas federal, estadual ou municipal. O órgão federal é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). No caso do Estado de São Paulo, o órgão é o CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico).
O primeiro passo para compreender quais as diretrizes e possibilidades para o imóvel é consultar a resolução de tombamento. Para saber qual resolução tombou seu imóvel acesse o CIT – Cadastro de Imóveis Tombados e informe o código do contribuinte presente no carnê do IPTU (Setor, Quadra e Lote) ou o endereço.
Na manifestação da vontade, o tombamento pode ser tanto compulsório, no qual o órgão responsável é quem dá início ao tombamento notificando o proprietário, que vai se opor a decisão, quanto voluntário, onde o proprietário se dirige ao órgão e pede o tombamento por vontade própria.
“As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado.”
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.” Salienta-se que só podem ser tombados os bens de natureza material, móveis ou imóveis, cabendo aos bens de natureza imaterial o registro e a declaração.
Como consultar? Entre no Portal GeoSampa, clique no ícone “Pesquisar” e selecione a aba CIT (Cadastro de Imóveis Tombados). Com o número SQL que consta no IPTU em mãos, preencha os dados solicitados e clique em “Listar”. Uma janela será aberta com informações sobre o lote pesquisado.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cidadania que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.
O tombamento pode ser realizado pela União, por meio do Iphan, pelo Governo Estadual, por meio da Secretaria de Cultura do Estado ou pelas administrações municipais que possuírem leis específicas de preservação. Ele pode ser feito também em escala mundial, como Patrimônio da Humanidade, que é feito pelo ICOMOS/UNESCO.
Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras. Mais informações sobre todos os serviços oferecidos por este órgão podem ser encontrados também em formato PDF. Também conhecido como: “Referência Cultural Brasileira”.
O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.
A solicitação de tombamento deve ser encaminhada ao setor responsável pela preservação cultural da Prefeitura e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário ou do próprio órgão municipal de preservação. Esta solicitação deverá ser acompanhada de uma justificativa e da localização do bem.
Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio.
TOMBAMENTO. A Constituição Federal atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (art. 24, VII).
Qual é o órgão responsável por declarar os patrimônios da humanidade?
A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) identifica e cataloga esses atrativos a fim de protegê-los e preservá-los para as demais gerações.
A constituição brasileira determina que patrimônio material são objetos, imóveis, locais, sítios arqueológicos e obras literárias que representam a história e cultura de um povo. Por exemplo, a cidade de Ouro Preto abriga igrejas históricas que são patrimônios materiais do Brasil.
O conceito de patrimônio tombado abrange uma vasta gama de bens que, por suas características únicas, são categorizados em três principais classificações: patrimônios mundiais, patrimônios culturais e patrimônios naturais.
As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.