Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização no globo terrestre. O Georreferenciamento é um processo adotado pelo INCRA como uma forma de padronizar a identificação de imóvel rural. O processo de reconhecimento de um local é realizado a partir da utilização de mapas ou imagens de satélites.
É, basicamente, associar as imagens e dados coletados do imóvel às suas propriedades físicas, proporcionando uma melhor visualização e compreensão da área ocupada por ele.
O georreferenciamento rural é um procedimento para conhecer qual é a posição geográfica de um imóvel e sua área. Ele pode parecer um conceito desconhecido, mas é fundamental para que os agricultores não só consigam delimitar a sua propriedade, mas também estejam de acordo com a legislação do setor.
Além disso, o georreferenciamento é uma ferramenta importante para a gestão do imóvel rural. Com a demarcação precisa das áreas, é possível planejar e monitorar atividades como a agricultura, pecuária, exploração florestal, entre outras.
Para implementar o Georreferenciamento, é necessário coletar e analisar dados geográficos relevantes. Existem diversas ferramentas disponíveis para isso, como softwares de geolocalização. Dependendo da finalidade, é importante definir quais informações são relevantes para a realização do processo.
De quem é a responsabilidade do georreferenciamento?
Os dispositivos tornam obrigatórios o georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas e atribui a competência para a certificação dos registros ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O que acontece se não fizer o georreferenciamento?
Isso significa que a única consequência para o titular do imóvel que não esteja georreferenciado (certificação do Incra e posterior ingresso na matrícula do Registro de Imóveis) é a impossibilidade de aliená-lo (por venda ou doação) ou de parcelar sua área.
A lei 10.267/01, posteriormente regulamentada pelo decreto 4.449/02, alterou a lei 6.015/73 (lei de Registros Públicos), para impor a averbação da descrição georreferenciada e certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, nos imóveis rurais a fim de atender ao princípio da especialidade ...
Para os imóveis rurais de dimensões menores que 25 hectares, o georreferenciamento permanecerá facultativo para fins de registro até 20 de novembro de 2025. Após essa data, de acordo com os prazos do Decreto 4.449/02, todos os imóveis rurais deverão estar georreferenciados.
Quanto custa para registrar o georreferenciamento?
O custo do georreferenciamento de imóveis rurais varia conforme as dimensões do terreno e sua localização, entre outras particularidades, mas considera-se a partir de R$250,00 por hectare. Esse preço pode aumentar dependendo da região em que a propriedade está localizada e outras variáveis.
O georreferenciamento de imóveis rurais é um instrumento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que utiliza dados como forma, dimensão e localização do imóvel para padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
Onde é utilizado o georreferenciamento? O Georreferenciamento é essencial para resolução de questões jurídicas e burocráticas que envolvam legislações ou regulamentações, como desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais.
A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, criada pela Lei 10.267 de 2001 e realizada exclusivamente pelo Incra, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais.
Quem está habilitado a realizar o georreferenciamento?
Qualquer engenheiro ou técnico pode realizar o georreferenciamento? Não. O profissional deve ter em suas atribuições o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, sendo eles, de formação, os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.
Quando o georreferenciamento e imediatamente exigido?
Desde o último dia 20 novembro, o georreferenciamento tornou-se obrigatório em todos os registros de imóveis rurais com área superior a 25 e inferior a 100 hectares. Anteriormente, de acordo com o Decreto nº 4.449/2002, essa exigência se aplicava apenas a propriedades com mais de 100 hectares.
Qual o tamanho do imóvel que deve ser georreferenciado?
Conforme a legislação, imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados. Já as áreas entre 25 e 100 hectares tem até 20/11/2023 e as propriedades menores que 25 hectares até 20/11/2025 para realizar o georreferenciamento.
Assim, conforme disposto na Lei nº 10.267/2001, respeitado o calendário acima, é obrigatória a realização do georreferenciado para qualquer ato que importe em alteração no registro dos imóveis rurais, como compra e venda, desmembramento, remembramento, parcelamento, prestação de garantia, ou mesmo em casos de abertura ...
Quantos hectares é obrigatório o georreferenciamento?
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis.
Como contestar georreferenciamento? Caso esse georreferenciamento problemático já tenha sido levado a registro, a única forma de anulação do mesmo será pela via judicial, e nesse caso, obrigatoriamente, deverá ser contratado um advogado para que faça esse pedido em favor.
Desde 20/11/2018, todos os imóveis com área igual ou superior a 100 ha estão obrigados a fazer o georreferenciamento para realizar as alterações cartoriais acima descritas. A partir de 20/11/2023, serão os imóveis com área igual ou superior a 25 ha.