Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).
O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
O artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor diz que há “responsabilidade solidária” entre todos os fornecedores envolvidos na cadeia produtiva, por exemplo: fabricante, importador, comerciante, e etc.
Em princípio, o fabricante é responsável pelo produto defeituoso que causa um dano a quem o usa ou o consume. Há quem distinga, nessa responsabilidade, entre produtos que pertencem à categoria dos bens de consumo dos produtos que pertencem à categoria dos bens instrumentais.
Por exemplo: Se da garantia contratual te restarem 6 (seis) meses, passara a valer a partir da troca a garantia contratual restante. Outrossim se restavam apenas 1 (um) mês de garantia esse prazo será estendido a 90 (noventa) dias a partir da troca e em decorrência desta.
A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Além disso, existem regras e prazos diferentes para mercadorias e serviços comercializados.
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.
A garantia legal, ou garantia do fabricante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um direito do cliente que cobre defeitos de fábrica dentro de determinado período, desde que o dano não tenha sido causado por mau uso do aparelho.
Como funciona a garantia de um produto com defeito?
Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema.
Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Assim, são eles: Para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, ou seja, aquele que você percebe logo quando utiliza o bem pela primeira vez, ou mesmo antes de utilizá-lo, os prazos são de: 30 dias, em caso de serviços ou produtos não duráveis; 90 dias, em caso de serviços ou produtos duráveis.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
geralmente é de 9 meses ou 1 ano. Se for de 09 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 03 meses ou 90 dias.
Como falamos, a garantia legal oferece 30 dias de cobertura para bens não duráveis e 90 dias para os bens duráveis. Existem alguns vícios que não são aparentes e que, por isso, demoram mais para serem percebidos pelo consumidor.
O que diz a lei do consumidor sobre produto com defeito?
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
Quanto tempo de garantia o consumidor tem direito?
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Quanto tempo a empresa tem para consertar o produto na garantia?
A partir da reclamação, de acordo com o artigo 18 da Defesa do Consumidor, tanto o fornecedor quanto o fabricante têm 30 dias para sanar o problema do produto. Após este prazo o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução total do dinheiro ou ainda o abatimento proporcional do preço do produto.
Quanto Tempo o consumidor pode devolver o produto?
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Na garantia legal, o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for um bem durável ou 90 dias se for não durável. Os eletrônicos e eletrodomésticos, por exemplo, são bens duráveis. Já os alimentos são bens não duráveis.
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
A garantia é válida para o carro como um todo, não somente para determinados itens como exposto pelos vendedores. Isso significa que em caso de defeitos que o carro apresente, seja lá quais forem, o prazo de 3 meses para a reclamação deve ser respeitado.
Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.
Garantia legal é aquela decorrente de lei, precisamente no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor: a) 30 dias para bens ou serviços não duráveis (exemplo: alimentos); b) 90 dias para bens duráveis (exemplo: TV).
Quando você compra um produto que, de forma gratuita ou remunerada (a famosa garantia estendida), o prazo da garantia é maior do que os 90 (noventa) dias assegurados pela lei, você primeiro deve contabilizar o tempo da garantia legal, 90 (noventa) dias, para só depois contar o outro prazo, 6 meses segundo o exemplo, ou ...