De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT não tem prazo de validade definido, devendo ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa afetar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.
O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
A empresa deve atualizar o LTCAT sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na organização. Considera-se alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização as que decorrerem de: Mudança de layout. Substituição de máquinas ou de equipamentos.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
Por quanto tempo esse documento é válido? O laudo técnico possui validade de 1 a 2 anos, dependendo de cada caso. Esse prazo se modifica conforme a função de cada edificação. Caso seja um local com acesso frequente de pessoas, deverá ser realizado com menos tempo.
Qual a validade de um laudo médico? De acordo com a Jusbrasil, os laudos médicos têm validade de até 90 dias para o INSS, enquanto a Justiça costuma considerar a validade de até 180 dias.
A validade do programa é de um ano( quando seguido um relatório anual),porém, existem alguns exames dentro do PCMSO, que são realizados em menos de 12 meses,com isso, para alguns colaboradores, são necessários novos exames e novas ações de saúde antes de se completar o ano.
O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento que reúne dados sobre a história laboral de um trabalhador. Logo, toda empresa que é obrigada a preencher o PPP, consequentemente, precisa preencher o LTCAT.
Será que a IN 128 2022 mudou o LTCAT? XII – data da realização da avaliação ambiental.” Ou seja: a IN 128 2022 em NADA MUDOU na estrutura do LTCAT! Os meus alunos proprietários do Pendrive LTCAT + eSocial SST podem continuar usando os modelos de LTCAT disponíveis tranquilamente.
Ele tem validade de um ano, tendo como responsável um médico do trabalho que pode ser ou não da empresa. Todos os dados do programa devem ser apresentados juntos com outros laudos de segurança no site e-Social.
Após a atualização, a empresa deve manter o LTCAT arquivado por 20 anos. Nesse período, auditores da Previdência Social podem fazer vistorias nas instalações da corporação. O período para armazenamento obrigatório é longo justamente por causa de sua relação com as solicitações de aposentadorias.
A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Concluindo, o PCMSO deve ser atualizado toda vez que o Programa de Gerenciamento de Risco PGR for atualizado (e isto pode ser num intervalo muito menor que um ano) ou, devido ao relatório analítico anual, ao menos uma vez ao ano quando não houver atualização no PGR.
De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o PCMSO é um programa que deve estar presente em todas as organizações, independentemente do seu porte ou do segmento em que atua. A validade do PCMSO é determinada pelos exames médicos periódicos, que são realizados anualmente para a maioria dos trabalhadores.
💡 Os laudos e programas de SST não tem um prazo de validade, mas precisam ser constantemente reavaliados e em caso de qualquer alteração precisam ser atualizados.
Concluindo: o PCMSO deve estar atualizado conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco PGR e com o Relatório Analítico (que deve ser feito anualmente com base no último relatório). Estes fatores fazem com que o PCMSO acabe sendo atualizado ao menos uma vez ao ano.
No caso do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também não possuem prazo de validade.
A validade do PCMSO é determinada pela NR 7, que estabelece que o programa deve ser reavaliado sempre que houver qualquer modificação nas condições de trabalho.
De acordo com a Portaria 166 de 14/05/2019: Do requerimento: 1 - O servidor deve preencher requerimento de solicitação para emissão do LTCAT, formulário de Descrição das Atividades Desenvolvidas, em processo individualizado através do Sistema Eletrônico de Informações do Distrito Federal (Sistema SEI-GDF).
O LTCAT, abreviatura para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento exigido pela Previdência Social a todas as empresas e regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Conheça melhor suas características neste post!