Para os imóveis rurais de dimensões menores que 25 hectares, o georreferenciamento permanecerá facultativo para fins de registro até 20 de novembro de 2025. Após essa data, de acordo com os prazos do Decreto 4.449/02, todos os imóveis rurais deverão estar georreferenciados.
O que acontece se não fizer o georreferenciamento?
Isso significa que a única consequência para o titular do imóvel que não esteja georreferenciado (certificação do Incra e posterior ingresso na matrícula do Registro de Imóveis) é a impossibilidade de aliená-lo (por venda ou doação) ou de parcelar sua área.
Quando o georreferenciamento e imediatamente exigido?
Desde o último dia 20 novembro, o georreferenciamento tornou-se obrigatório em todos os registros de imóveis rurais com área superior a 25 e inferior a 100 hectares. Anteriormente, de acordo com o Decreto nº 4.449/2002, essa exigência se aplicava apenas a propriedades com mais de 100 hectares.
Quais são os prazos previstos em lei para o georreferenciamento de imóveis rurais?
A declaração pode ser submetida por meio do programa disponibilizado no site da RFB[2] ou pelo Receitanet[3] e tem o prazo limite para sua submissão até o dia 29 de setembro de 2023.
O custo do georreferenciamento de imóveis rurais varia conforme as dimensões do terreno e sua localização, entre outras particularidades, mas considera-se a partir de R$250,00 por hectare. Esse preço pode aumentar dependendo da região em que a propriedade está localizada e outras variáveis.
Entenda os novos prazos para georreferenciamento de imóveis rurais
O que diz a Lei do georreferenciamento?
A lei 10.267/01, posteriormente regulamentada pelo decreto 4.449/02, alterou a lei 6.015/73 (lei de Registros Públicos), para impor a averbação da descrição georreferenciada e certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, nos imóveis rurais a fim de atender ao princípio da especialidade ...
Atualmente, estão obrigados a realizar o georreferenciamento os proprietários de domínio direto ou útil de imóveis com área igual ou superior a 100 hectares.
Quantos hectares é obrigatório o georreferenciamento?
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis.
Quem faz o georreferenciamento geralmente é um profissional que tem formação em Engenharia e, se for necessário, realiza um curso na área. Entre os engenheiros que têm o georreferenciamento em sua formação, temos os cartográficos, de geodésia e topografia, geógrafo e agrimensor, de acordo com a PL 1221/2010.
Quem pode fazer o georreferenciamento de imóveis rurais? O serviço de georreferenciamento de imóveis rurais deve ser realizado por um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Ele deve ser credenciado junto ao Incra (veja a lista de profissionais credenciados por estado aqui).
Pode lavrar escritura sem georreferenciamento? As referidas normas legais determinam a obrigatoriedade da apresentação do georreferenciamento do imóvel rural apenas no momento da apresentação da escritura pública ao Serviço Registral competente, conforme o parágrafo 2º, do art. 10, do Decreto 4.449/02.
A averbação de georreferenciamento será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis, desde que o interessado requeira por escrito e de forma fundamentada, e o pedido esteja instruído com os documentos elencados no rol taxativo anexo desta Consolidação.
Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento segundo o art 176 4º da Lei 6.015 75 com redação dada pela Lei 10.267 01?
3. Quem pode executar os trabalhos de georreferenciamento? Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
Desde 20/11/2018, todos os imóveis com área igual ou superior a 100 ha estão obrigados a fazer o georreferenciamento para realizar as alterações cartoriais acima descritas. A partir de 20/11/2023, serão os imóveis com área igual ou superior a 25 ha.
Além de ser um procedimento que ajuda no controle diário do que acontece no negócio, e, claro, fornecer informações precisas sobre as dimensões e limites da propriedade, entender os posicionamentos do imóvel ajudará muito o trabalho da gestão.
Como fazer o georreferenciamento de um imóvel pelo Google Maps?
No painel Lugares do Google Earth, clique com o botão direito do mouse no seu Link de rede e escolha Salvar lugar como... Nomeie o arquivo de forma descritiva e salve-o no seu computador como um arquivo KML ou KMZ. Envie o arquivo KML/KMZ por e-mail a colegas de trabalho e amigos ou publique-o no seu site.
Como saber se o imóvel rural está georreferenciado?
Acessar o Acervo Fundiário do Incra para obter as coordenadas ou para baixar os arquivos (shapefiles) com os dados geoespaciais dos imóveis rurais certificados. Quem pode utilizar este serviço? Profissionais credenciados junto ao Incra para realizar o georreferenciamento de imóveis rurais.
Nos casos de retificação (o georreferenciamento é uma modalidade de retificação), entendemos que o requerimento deverá ser firmado por todos os proprietários, inclusive, seus cônjuges, se for o caso. Estando o imóvel em condomínio, todos os proprietários deverão assinar o requerimento.
Qual a diferença entre o CAR é o georreferenciamento?
Sabe-se que quando se fala em regularização fundiária atualmente, muitos se confundem com georreferenciamento de imóvel rural e o CAR (Cadastro Ambiental Rural), mas o Georreferenciamento nada mais é do que uma ferramenta para auxiliar a regularização fundiária e não a solução definitiva para esta regularização.
O Georreferenciamento é um processo adotado pelo INCRA como uma forma de padronizar a identificação de imóvel rural. O processo de reconhecimento de um local é realizado a partir da utilização de mapas ou imagens de satélites.