32 da Lei 4.886/65, “o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais”.
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
A comissão não é devida somente no momento em que o comprador realiza a transação, mas a partir do momento em que o empregador aceita a transação, porque, neste ponto, a prestação do serviço pelo empregado já foi realizada.
Geralmente é paga mensalmente, conforme previsto por lei, mas pode ser acordado o pagamento semanal ou quinzenal, por exemplo, com limite de até três meses para o pagamento, conforme preceitua a Lei nº 3.207/57.
A pretensão de devolução de comissão de corretagem, decorrente da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel em construção por inadimplemento da promitente-vendedora, sujeita-se ao prazo prescricional de três anos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil – CC).
Qual o prazo para o Representante receber a comissão da venda? #CoreMGResponde
Quantos dias a empresa tem para pagar a comissão?
O parágrafo 1º desse mesmo artigo também dita que o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais. A comissão deve ser paga após a quitação total da venda, segundo a lei, pois a norma se refere ao pedido.
Quando a comissão de corretagem deve ser paga? “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”
Art 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sôbre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá êsse direito sôbre as vendas ali realizadas diretamente pela emprêsa ou por um preposto desta.
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas. Contudo, ela estabelece regras quanto ao pagamento dessa recompensa. Por exemplo: o valor da bonificação deve ser apresentado de maneira prévia e clara por meio do contrato de trabalho.
Assim, a empresa não pode reduzir unilateralmente um percentual de comissão, e uma cláusula contratual que indique essa possibilidade é nula, pois isso representaria, de fato, redução de salário.
É contrato bilateral, oneroso, consensual e personalíssimo, análogo ao mandato, aplicando-se lhe as regras, no que couber. No mandato, o representante age em nome do representado; na comissão em nome próprio. O comissário contrata diretamente com terceiros em seu nome, vinculando-se obrigacionalmente.
Comissionista é o profissional que recebe uma comissão variável, ou seja, que não possui um salário único ou fixo. Esse colaborador recebe seus pagamentos de acordo com o cumprimento das metas pré-estabelecidas em contrato de trabalho.
O que acontece se não pagar a comissão do corretor?
Se não pagar a corretagem, não leva o imóvel.” Tapai aponta que a responsabilidade de pagamento da taxa é de quem contratou o serviço, ou seja, a construtora. “Quem contrata a empresa de vendas é a construtora, em regra quem tem que pagar é a construtora”, afirma.
Logo, o Corretor de Imóveis não deve receber a respectiva comissão, pois não atingiu o resultado útil de sua atividade. Diante disso, percebe-se, portanto, um condicionamento da remuneração do Corretor à celebração do negócio jurídico imobiliário intermediado, ou seja, condicionada ao efetivo fechamento do negócio.