ASO Demissional 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4; 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Dessa forma, a validade do ASO pode ser de: 90 dias: para empresas com atividades grau de risco 3 e 4; 135 dias: para aquelas cujo grau de risco seja 1 ou 2.
O envio do ASO no eSocial deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente a realização dos exames médicos ocupacionais. Todavia, não se deve confundir o prazo para o envio do documento com o prazo para a realização dos exames.
Para isso, antes mesmo de assinar a carteira do funcionário, com dez dias de antecedência, a empresa já pode solicitar que o mesmo faça o exame. Todavia, existe um prazo de até 15 dias após a contratação para que o novo colaborador vá a consulta admissional.
O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
Pergunte ao Doutor | Qual o tempo de entrega do ASO?
Quando renovar o ASO?
Qual é a periodicidade dos Exames ASO? A periodicidade dos exames varia de acordo com a função e os riscos associados a ela. Funcionários em atividades de risco devem realizar o exame anualmente, enquanto os demais podem realizar a cada dois anos.
O ASO de Retorno ao Trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Estabelecem o artigo 168 e §§ 1º e 4º da CLT que “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. §1º – Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia (grifados).
Qual a validade dos exames complementares ocupacionais?
anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
De acordo com o art. 168 que vimos da CLT, o exame demissional é obrigatório para os funcionários que tenham sido desligados da empresa e deve ser realizado no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão.
Para atividades profissionais com risco 3 e 4, o ASO emitido nos últimos 90 dias pode ser aproveitado. Já para as empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias.
É possível fazer o exame admissional depois de contratar o colaborador? É possível, mas é altamente desencorajado que o exame admissional seja feito apenas depois de contratar o colaborador. O exame médico admissional deve ser realizado antes da contratação.
Qual a validade do exame admissional para demissão?
1 – Empresas graus de risco I e II o ASO pode ser reaproveitados por 135 dias para a demissão; 2 – Empresas graus de risco III e IV o ASO pode ser reaproveitado por 90 dias para a demissão.
O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou.
Após a conclusão da avaliação médica, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Para a realização da avaliação clínica e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é preciso que você tenha o resultado de TODOS os exames requisitados na convocação.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – É obrigatório pela CLT e disciplinado pela (Norma Regulamentadora) NR-7. Ele apresenta informações sobre a saúde do trabalhador, definindo se ele está apto (ou não) a ser admitido, demitido ou promovido para outra função dentro de uma organização.
Trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos, saudáveis e atuantes em companhias com grau de risco 1 ou 2 devem passar por exame periódico a cada dois anos. Esse intervalo cai para 12 meses se os empregados tiverem menos de 18 ou mais de 45 anos.
Qual é o prazo para admissão após o exame admissional?
Não existe, legalmente, um prazo ou tempo para a contratação após exame admissional específico. Em geral, o processo de formalização do contrato é feito imediatamente após a obtenção dos resultados, assumindo que o candidato seja considerado apto para assumir a função.
O Projeto de Lei 2800/20 prevê que, durante a pandemia do novo coronavírus, os pedidos médicos para exames complementares serão prorrogados por 90 dias a contar da data da emissão. Normalmente esse prazo é de 30 dias.
Segundo a NR7, o exame admissional tem validade legal variável, conforme o grau de risco da organização, desta forma: Grau de risco 1 e 2 — o ASO é válido por 135 dias. Grau de risco 3 e 4 — o ASO vale por 90 dias, apenas.
Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a vulnerabilidade a esses riscos: a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; Para os demais empregados: a cada dois anos.
Caso não cumpra estas obrigações, os valores das multas podem chegar a R $4.024,42, e podem dobrar em caso de reincidência. Além disso, a empresa também é multada quando o colaborador realiza os exames médicos fora do prazo estabelecido.
Pode ter validade de 6 meses, 1 ano ou 2 anos. Após este período o colaborador deverá realizar o exame periódico. Para o caso de uma demissão, o ASO tem validade de acordo com o grau de risco da empresa. Se a empresa tiver grau de risco 1 e 2, o ASO tem validade de 135 dias.