Com a implantação do FGTS Digital, a data de recolhimento do FGTS se altera do dia 07 para o dia 20, nos termos dos art. 17, 17-A e 23 da Lei nº 8.036/1990 (alterada pela Lei nº 14.438/2022). O prazo de vencimento do recolhimento mensal é até o dia 20 do mês subsequente.
Fique ligado, pois, como dissemos, a competência fevereiro tinha que ter sido recolhida até o dia 7 de março de 2024, ainda via SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). E a competência março deve ser recolhida até o dia 19 de abril, via FGTS Digital.
Quanto tempo demora para liberar o saque digital do FGTS?
Perdi o prazo de saque do FGTS, e agora? Se você perder o prazo de 30 dias para o saque, é necessário solicitar a liberação do valor novamente ao empregador. A partir da nova solicitação, a liberação do saque deve ocorrer em até 15 dias úteis.
Quando o depósito deve ser feito? Até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 20 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Se a empresa não depositar o FGTS, o que acontece? Se a empresa não depositar corretamente o seu FGTS, pode arcar com uma cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do FGTS. Além disso, pode haver uma multa de 5% no mês do vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.
Quanto tempo a empresa pode demorar para liberar o FGTS?
Para sacar, o trabalhador receberá uma chave de conectividade fornecida pela empresa para liberação do FGTS. A liberação do saque ocorre em até 05 dias úteis após a empresa informar a rescisão do contrato e deverá ser feito em até 30 dias — tempo de validade da chave.
A partir de 2024, as empresas têm até o dia 20 do mês subsequente para realizar o depósito do FGTS. Essa mudança visa unificar o prazo de várias obrigações fiscais e facilitar o cumprimento dos deveres por parte dos empregadores.
A data para implementação segue o disposto na Portaria MTE nº 240/2024 de modo que, a partir de hoje, a plataforma digital passa a ser o meio oficial para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório a partir da competência março/2024.
Quando vai ser liberado o lucro do FGTS em 2024? O pagamento de lucro do FGTS de 2024 iniciou no dia 09 de agosto e a Caixa tem até 31 de agosto para finalizar os depósitos. Você pode consultar o lucro do FGTS para saber se já recebeu o valor através do aplicativo FGTS.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Não será mais necessário a chave conectividade para saque do FGTS, pois a comunicação da dispensa do funcionário ocorrerá no ato da geração da guia FGTS rescisória 40% por meio de uma plataforma ligada diretamente ao sistema do Ministério do Trabalho, e o pagamento da mesma será mediante Pix, que agilizará muito o ...
Você recebe seu FGTS em sua conta em até 5 dias úteis. Se você indicou uma conta bancária no App, se sua documentação estiver toda regular, e se você tiver direito ao saque, o valor será creditado automaticamente na conta bancária informada em até 5 dias úteis. Aplicativo móvel : Diretamente na conta bancária indicada.
O Ministério do Trabalho e Emprego convoca todos os empregadores a participarem do Período de Testes do FGTS Digital (Produção Limitada), que foi prorrogado até 13/01/2024. É possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas).
Como fica o seguro desemprego em 2024 com o FGTS Digital?
Para os recolhimentos rescisórios, referente a desligamentos ocorridos a partir de 01/03/2024, o recolhimento será efetuado exclusivamente via FGTS Digital, com exceção dos empregadores de natureza jurídica de órgão Público, que poderão efetuar o recolhimento via GRRF.
A geração da guia atualizada deve ser realizada pela SEFIP somente para competências até Fevereiro de 2024. Para guias mensais de competências a partir de Março de 2024, deverão ser geradas via FGTS Digital. Para atualizar a guia do FGTS, você pode gerar o arquivo no sistema e após importar no programa SEFIP.
Com a implantação do FGTS Digital, a data de recolhimento do FGTS se altera do dia 07 para o dia 20, nos termos dos art. 17, 17-A e 23 da Lei nº 8.036/1990 (alterada pela Lei nº 14.438/2022). O prazo de vencimento do recolhimento mensal é até o dia 20 do mês subsequente.
Para esse grupo, o FGTS Digital será utilizado apenas para parcelamentos e compensação indenizatórias. O PIX será o método de pagamento para o FGTS Digital, eliminando problemas como pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e pagamento de guias vencidas.
O FGTS Digital entra em operação a partir do dia 1º de março para facilitar e simplificar a vida dos empregadores. A iniciativa é fruto de uma parceria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir do programa Startup GOV.BR.
Qual a punição para empresa que não deposita o FGTS?
A empresa que não deposita o FGTS até o dia 7 de cada mês, deve arcar com juros e multas. A cobrança é de 0,5% por mês, que incide sobre o valor inicial do depósito. Já a multa é de 5% no mês de vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.
É crime não depositar o FGTS? Sim. O empregador que não depositar o FGTS do funcionário pode ser acusado do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. A pena prevista para esse crime é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
Os juros FGTS em atraso para companhias que não pagam esse benefício é de 0,5% por mês de atraso. Esse valor está previsto no art. 6º da Lei nº 9.964/2000.
O que acontece se a empresa demora para depositar o FGTS?
Ambiel destaca que, em caso de não pagamento do FGTS, a empresa pode ser multada pela Caixa. “Além de pagar o valor devido, o empregador paga a multa. Além disso, a empresa pode ser penalizada por uma infração administrativa que gera uma autuação administrativa da Caixa, que faz a fiscalização desses depósitos.
A Chave de Identificação emitida pelo empregador tem um prazo máximo de 30 dias, sendo obrigação do trabalhador procurar pelo saque dentro desse período. Caso ele perca o prazo para o saque, será necessário uma nova emissão do documento, o que leva tempo e mais complicações.
Por exemplo: se a data de aniversário do trabalhador for 10 de agosto, ele terá de 1º de agosto até o último dia útil de outubro (que nesse ano cai no dia 31, uma segunda-feira) para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.