Se houver qualquer acidente que comprometa a eficiência do EPI, ele deve ser imediatamente substituído. Sendo assim, não existe uma periodicidade de troca de EPI correta, pois isso depende tanto do tempo de validade do produto ou seu estado geral.
E vale ressaltar que não há nenhuma norma ou regulamentação que determine o prazo de troca ou de validade no EPI. No entanto, para você ter uma noção a média de prazo de alguns equipamentos de proteção individual, as botas ou calçados de segurança são de, no mínimo seis meses.
Para tanto, é preciso cumprir vários requisitos, os quais comprovem que o EPI atende às exigências necessárias para proteger o usuário de riscos. O CA tem prazo máximo de 5 anos de validade, portanto, verifique sempre se o seu EPI possui CA válido e se o próprio equipamento não está vencido.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
Essa é a fonte mais segura para prazo de troca do EPI
Qual a validade da NR 06?
A validade da certificação é limitada à 24 meses ( 2 Anos) pela própria normativa NR-6 sendo necessário ao término deste prazo efetuar um novo curso de certificação.
De acordo com a NR 6, os trabalhadores têm a responsabilidade de usar os EPIs fornecidos de forma correta, seguindo as instruções de uso e conservação. Eles também devem comunicar a perda do EPI ou qualquer alteração que possa afetar a sua eficácia.
Outro fator que influencia na periodicidade da troca de EPI é a integridade do equipamento. Caso haja algum acidente, dano, quebra, trinco ou qualquer evento que comprometeu o desempenho do item ele deve ser substituído, sendo necessário buscar a venda de equipamentos de proteção imediatamente.
Sapatos, bolsas e cintos são bens duráveis e por isso a loja que comercializa esses produtos deve obedecer o prazo de troca de 90 dias previsto no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.
Quais são os principais sinais de que devemos trocar nosso calçado de segurança? Ao apresentar rasgos e furos. Ao apresentar desgastes que deixem o calçado com excesso de folga.. Quando seu certificado de aprovação estiver vencido.
Para ficar mais claro, o CA é como um selo de qualidade fornecido aos equipamentos de proteção listados na norma regulamentadora NR 6 após a realização dos devidos testes de laboratório. Ele tem validade de cinco anos, se o ensaio for realizado no Brasil, e de dois, se o produto for testado no exterior.
Entre os principais indicadores de que um EPI deve ser substituído, podemos destacar: Desgaste Visível: Rachaduras, cortes, descolorações e deformações são sinais claros de que o EPI não oferece mais a proteção necessária.
Após esta validade do CA, o EPI poderá ser utilizado. EPI com CA vencido só não pode ser comercializado, mas pode ser utilizado normalmente. Ele só deverá ser inutilizado caso passe da Validade do EPI.
Para tanto, é preciso cumprir vários requisitos, os quais comprovem que o EPI atende às exigências necessárias para proteger o usuário de riscos. O CA tem prazo máximo de 5 anos de validade, portanto, verifique sempre se o seu EPI possui CA válido e se o próprio equipamento não está vencido.
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
Cabe ressaltar que o CDC prevê o direito de arrependimento de compra, sem necessidade de justificativa, especificamente para os casos de compras não presenciais. Código de Defesa do Consumidor - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Art. 18.
a garantia pode ser de até um ano - dependendo do produto e a qual área ele é destinado. Prazo de validade do CA: A validade do CA é de 5 anos - período em que pode ser fabricado e comercializado. Prazo de validade do EPI: A validade do EPI é determinada pelo fabricante.
Em geral, a vida útil média dos calçados de segurança varia de seis meses a um ano. No entanto, em condições extremas ou uso intenso, pode ser necessário trocá-los com mais frequência. Saber quando substituir seu calçado de segurança é essencial para manter sua eficácia.
Alguns recomendam a troca em um prazo de até 18 meses, desde que os meios de conservação, uso e limpeza sejam realizados conforme indicação. Já o Capacete de Proteção conjugado com abafador tipo concha deve ser substituído em até 12 meses.
A CLT estabelece que, além de fornecer os EPIs, o empregador deve orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos. Isso inclui instruções detalhadas sobre como usar, ajustar e manter os EPIs.
No caso do EPI, assim como no uniforme, a instituição não pode descontar, mesmo que parcialmente, nenhum valor no salário do empregado. A diferença é que no caso do EPI, o fornecimento dos equipamentos é obrigatório.