Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025. Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é excluído do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição de microempreendedor, mas existe uma possibilidade de voltar a esse regime. Para retornar é necessário seguir algumas etapas específicas até o dia 31 de janeiro de 2024.
Se você foi excluído do Simples Nacional por conta de débitos tributários, saiba que é possível reverter essa situação e voltar a ser Microempreendedor Individual (MEI).
Atualmente o processo de abertura do CNPJ pode ser bastante rápido e, em algumas situações, sair em até 72h após a entrada do processo de abertura para micro e pequenas empresas. No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) o prazo pode ser menor ainda, sendo possível ter o cadastro em até 24h.
MEI - Fui excluído- Veja como voltar a ser MEI em 2025- Passo a Passo
Quem foi desenquadrado do MEI pode voltar a ser MEI 2025?
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025.
A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. Em novembro de 2017 o Governo Federal divulgou que 1,4 milhões de microempreendedores individuais (MEI) tiveram seus CNPJ suspensos.
Abrir uma MEI é 100% grátis! Isso mesmo: você não paga nada para formalizar o seu negócio. Mesmo que você tenha realizado a baixa da sua MEI e, então, precise abrir um novo CNPJ, não será necessário pagar nada.
Infelizmente, não é possível reativar um MEI cancelado. A baixa do CNPJ é definitiva. Para voltar a ser MEI, você precisará abrir um novo cadastro no Portal do Empreendedor, obtendo um novo CNPJ.
Solicite a opção pelo Simples Nacional. Isso mesmo, uma das condições para voltar a ser MEI é ser optante pelo Simples Nacional. Passe o mouse sobre o MENU “Simples – Serviços”, e clique sobre “Opção”: Depois clique sobre “Opção” e “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
Solicite a opção pelo Simples Nacional. Isso mesmo, uma das condições para voltar a ser MEI é ser optante pelo Simples Nacional. Passe o mouse sobre o MENU “Simples – Serviços”, e clique sobre “Opção”: Depois clique sobre “Opção” e “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
Sim, é possível cancelar um MEI com dívida e abrir outro, mas é importante saber que o débito permanece vinculado ao seu CPF. Por isso, o mais indicado é sempre quitar as pendências com o governo antes de abrir uma nova empresa.
Com isso, o limite permanece em R$ 81 mil por ano, como estabelecido atualmente. O projeto de lei que propõe o aumento também sugere a possibilidade de contratação de até dois funcionários, o que seria uma grande vantagem para quem é MEI.
Quando essas irregularidades acontecem, o MEI primeiro fica suspenso temporariamente. Com isso, o microempreendedor tem 95 dias para regularizar sua situação e ter seu CNPJ de volta. Se ele resolver a questão das pendências, o CNPJ será automaticamente reativado.
Não é possível reabrir um MEI baixado. Após a baixa de um CNPJ MEI, a empresa passa a ser extinta e para a abertura de um novo MEI será disponibilizado um novo número de CNPJ.
Como saber se minha empresa foi desenquadrada do MEI?
Como saber se fui desenquadrado do MEI? A forma mais simples de consultar de sua ou qualquer outra empresa está ou não enquadrada no no MEI, é pelo próprio Portal do Simples Nacional, informando apenas o CNPJ da empresa.
Se você tem essa dúvida, já vamos deixar claro que não, não é possível ter dois registros como microempreendedor individual em um único CPF. Porém, se você pretende atuar em áreas diferentes com uma única empresa, existe uma maneira muito mais simples de fazer isso com seu MEI.
Caso a situação seja essa e você deixe de dar baixa, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativo, gerando débitos e obrigações fiscais, ainda que o empreendedor não esteja mais desenvolvendo atividades empresariais. A baixa no MEI é totalmente gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor.
Pelo Portal do Empreendedor, o governo federal descreve: “Poderá se formalizar como MEI pessoa com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, ou com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito.” Ao menos 71,8 milhões de brasileiros estavam com o nome sujo em setembro de 2023, segundo o Serasa.
4. Inadimplência com a Receita Federal. Acumular débitos com o DAS-MEI torna sua empresa inadimplente com a Receita Federal. Se o atraso ultrapassar dois anos, o CNPJ pode ser cancelado, comprometendo a atuação como MEI e prejudicando a reputação financeira do empreendedor.
Sabia que o cancelamento do MEI pode acontecer sem aviso? Se você passar muito tempo inadimplente com sua contribuição mensal e não entregar declarações, a consequência pode ser o encerramento do seu CNPJ. Além disso, existem algumas outras situações que podem levar à baixa do MEI, como veremos ao longo deste artigo.
“Essa lei já prevê o seguro-desemprego para o microempreendedor individual, desde que não haja renda própria suficiente à manutenção da família”, explicou o relator. “Basta acrescentar a condição de participante de sociedade empresária.” Sociedade empresária é aquela que atua conforme o artigo 966 do Código Civil.