O princípio do contraditório consiste na participação efetiva das partes durante todas as etapas processuais, assegurando a possibilidade de falar após cada ato da parte contrária.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Destacam-se dentre os princípios norteadores do Novo Código a boa-fé; a cooperação; o auto-regramento; a autocomposição; a eficiência; a primazia da decisão de mérito e o impulso oficial.
A efetividade do processo apresenta-se como terminologia usada para dar a noção de que o processo deve ser instrumento apto para resolver o litígio[1]. Não é segredo que o tempo é grande inimigo daquele que busca a reparação ou a proteção de seu direito.
O artigo 492 do Código de Processo Civil consagra o princípio da congruência, da correlação ou da adstrição, segundo o qual a decisão judicial fica limitada ao pedido formulado pela parte autora, de modo que o julgador que decide fora dos limites da lide poderá incorrer em julgamento extra, citra ou ultra petita.
O que é o princípio da eficiência? O princípio da eficiência define que a atividade estatal e todas as suas competências devem ser norteadas e exercitadas do modo mais satisfatório possível.
A Constituição Federal de 1988 positivou em seu artigo 5º, inciso XXXV, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, ao determinar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Consagrou-se assim o direito fundamental ao acesso à justiça.
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 2º Para propor ou contestar ação é necessário legítimo interesse, econômico ou moral. Parágrafo único. O interesse do autor poderá limitar-se à declaração da existência ou inexistência de relação jurídica ou à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
O princípio da legalidade no direito brasileiro. No direito positivo brasileiro, o princípio da legalidade foi consagrado desde a Constituição Imperial, de 1824, cujo art. 179, I, já determinava que “nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei”.
O princípio da razoabilidade impõe a coerência do sistema. A falta de coerência, de racionalidade de qualquer lei, ato administrativo ou decisão jurisdicional gera vício de legalidade, visto que o Direito é feito por seres e para seres racionais, para ser aplicado em um determinado espaço e em uma determinada época.
Resumo: O princípio da demanda, no processo civil brasileiro, limita a atuação jurisdicional qualitativa e quantitativamente, preconizando que descabe ao magistrado conceder aquilo que não consta do pedido ou da causa de pedir, bem como impõe o enfrentamento de todas as questões essenciais suscitadas.
O princípio da oralidade significa que os atos processuais do processo penal devem ser praticados oralmente na presença dos participantes processuais (arts. 96.º, n.º 1, e 298.º, n.º 1 e arts.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, a existência do ato processual não se constitui em um fim em si mesmo, mas representa um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade, quando não causa prejuízo às partes, ainda que contenha vício.
Princípio da Inevitabilidade: significa que a jurisdição é inevitável. Assim, uma vez que a parte tenha ido a juízo não haverá como escusar-se ao cumprimento da decisão ou aceitá-la apenas se lhe for conveniente.
Non liquet (do latim non liquere: "não está claro") é uma expressão advinda do direito romano que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento e, por isso, deixava de julgar.
Resumo:[O princípio do impulso oficial] "é o princípio pelo qual compete ao juiz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional."
O princípio da moralidade se relaciona com a atuação dos agentes públicos de acordo com valores como probidade (honestidade administrativa), necessidade de agir, lealdade, boa-fé, honestidade. Também pretende evitar ações que visem confundir, dificultar ou minimizar direitos dos cidadãos e cidadãs.
O princípio da motivação é decorrência do Estado Democrático de Direito, determinando que os agentes públicos, ao decidir, apresentem os fundamentos que os levarem a tal posicionamento. Assim, apesar de não constar expressamente, ele decorre da interpretação de diversos dispositivos constitucionais.
Ensina FERNANDO CAPEZ29 que o princípio da correlação "é garantidor do direito de defesa do acusado, cuja inobservância acarreta a nulidade da deci- são. Por princípio da correlação entende-se que deve haver uma correlação entre o fato descrito na denúncia ou queixa e o fato pelo qual o réu é condenado.
Citra petita é uma expressão em latim que significa “além do pedido”. No âmbito jurídico, ela se refere a uma situação em que o juiz decide além do que foi pedido pelas partes no processo.
“O “principio da eventualidade” significa a possibilidade (e a recomendação) de o réu arguir toda a defesa possível caso uma ou outra delas seja rejeitada pelo magistrado. Concentra-se a defesa na eventualidade de alguma alegação não vir a ser acolhida pelo Estado-juiz.”