O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
A função de um Estado é justamente exercer a administração de um território com base em um governo. Assim, são elementos necessários para a definição de um Estado: território, governo, população e soberania. Conforme as suas especificidades, os Estados são divididos em diversas categorias histórico-econômicas.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal).
“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira. E, sobretudo, cuidar das mulheres”, disse o presidente.
Estado é o ente administrativo e normativo (ou jurídico) de determinado território. A administração do território, o atendimento à população, o estabelecimento de relações internacionais e a garantia da segurança territorial são funções dele.
Já o conceito de finalidade do Estado é o mesmo em qualquer realidade social: realizar o bem público*. Desse modo o Estado cria diversas condições para que os indivíduos vivam em harmonia.
Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.
O Estado brasileiro atual, tal qual posto na Constituição Federal vigente, é um Estado Social Democrático de Direito, o qual prioriza o homem, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida ao cidadão, por meio da prática de ações positivas.
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Esse poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado. São eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal.
O Estado terá portanto como objetivo satisfazer a necessidade de segurança protegendo os direitos dos associados, satisfazer a necessidade de progresso auxiliando os cidadãos a se aperfeiçoarem.
O propósito deve ser encarado como um legado que você deseja deixar no mundo e na vida das pessoas à sua volta. Você precisa encontrar sentido naquilo que faz, e não fazer apenas o que disseram que é preciso. O propósito é uma consequência do autoconhecimento.
O objetivo é a finalidade de um projeto, representado pela descrição concreta de onde se quer chegar ou o que quer alcançar, sendo uma ideia estratégica mais abrangente e de longa duração.
Sua origem tem como consequência a superioridade de força de um grupo social mais forte sobre outro mais fraco, uma relação de dominante vs. dominado. O Estado foi criado para regular as relações entre vencedores e vencidos que, tem por finalidade, a exploração econômica pelo dominante.
Tipicamente, o Executivo realiza concretamente as políticas públicas e executa as leis. O Legislativo cria normas e fiscaliza o Poder Executivo. Já o Judiciário busca garantir os direitos e o cumprimento das leis.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Classicamente, distinguem-se como fins do Estado a segurança, a justiça e o bem-estar. Analisemos cada um desses fins. pressupõe que o Estado assegure, dentro das suas fronteiras, do seu território (daí que seja interna), a segurança (protecção) dos seus cidadãos (da população em geral) e dos seus bens.
O Estado deve agir como promotor de iniciativas, ações e políticas públicas, por meio de incentivo à concepção de regulamentações que fomentem condutas adequadas relacionadas à prevenção da ocorrência de violações de direitos humanos.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é um órgão do Poder Executivo vinculado diretamente ao governador e responde pelas atividades de advocacia do Estado. A função da PGE é assessorar a Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica.