Caso a decisão proferida julgar improcedente a impugnação, caberá agravo de instrumento. Inicialmente, é importante registrar que a sentença, pôs fim ao processo, julgando extinta a execução e, dessa forma, o recurso cabível é o recurso de apelação.
A impugnação à contestação é a peça processual que o autor pode apresentar para rebater as alegações do réu que envolvem, além das matérias apresentadas pelo art.
Se a impugnação for rejeitada, a decisão proferida é considerada decisão interlocutória, da qual cabe o recurso de agravo de instrumento. Do mesmo modo, com o acolhimento parcial a execução prossegue normalmente, de modo que o recurso cabível é o agravo de instrumento.
A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.
A impugnação é a defesa típica do executado no cumprimento de sentença. Dispõe o artigo 475-M, 3º: CPC, Art. 475-M, 3º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
Como contestar a impugnação ao cumprimento de sentença?
Recurso cabível contra a decisão na impugnação ao cumprimento de sentença. Conforme seu teor, a decisão da impugnação ao cumprimento de sentença poderá ser recorrida por agravo de instrumento ou apelação. Mas, se ela acatar parcialmente ou julgar improcedente a impugnação, será cabível o agravo de instrumento.
Após a parte autora impugnar a contestação do réu, o processo tem como andamento o julgamento pelo juiz. Entretanto, pode acontecer de o juiz adiantar esta etapa ou ainda, extinguir o caso. Assim, vai depender das alegações feitas nas peças processuais para que o juiz possa julgar o caso, seja total ou parcialmente.
O que cabe após impugnação ao cumprimento de sentença?
Depois da impugnação ao cumprimento de sentença, se ela for negada ou aceita apenas parcialmente, a decisão é chamada de interlocutória. Assim, como recurso cabe o agravo de instrumento. Mas, se o juiz aceitar a impugnação, trata-se de uma decisão finalística, sendo o recurso cabível a apelação.
O que acontece quando o juiz rejeita a impugnação?
\nA decisão que julga improcedente ou rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença possui natureza interlocutória e é recorrível por meio de agravo de instrumento. \nA interposição de apelação no lugar do agravo de instrumento em casos tais deixa de justificar a aplicação do princípio da fungibilidade.
Cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que, diante do reconhecimento de competência pelo juízo arbitral, se recusar a extinguir o processo judicial sem resolução de mérito.
Também chamada de contrarrazões à impugnação aos embargos, apesar do silêncio legislativo, é cabível quando a impugnação trouxer fatos novos, ou seja, argumentos que ainda não tenham sido ventilados no cumprimento de sentença e exijam novos esclarecimentos.
525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: Parágrafo único.
A apelação é cabível contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo em primeiro grau. É através dela que a parte irá atacar, impugnar e discordar da decisão do julgador durante a lide.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. forma do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, (..)
Após a impugnação ser apresentada por uma das partes, a outra geralmente é intimada para se manifestar sobre os pontos contestados. Esta é a oportunidade de concordar, discordar ou esclarecer os pontos levantados na impugnação.
O advogado de defesa ou acusação pode – e deve – impugnar qualquer documento, argumento, prova ou manifestação da outra parte que não seja da concordância do cliente, sob pena de ser considerado verdade no processo.