De acordo com o relator, caberá apelação se a decisão proferida no cumprimento de sentença extinguir o processo ou uma fase processual, e caberá o agravo de instrumento nos demais casos.
Cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que, diante do reconhecimento de competência pelo juízo arbitral, se recusar a extinguir o processo judicial sem resolução de mérito.
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. Está prevista no artigo 525 do Novo CPC.
Qual o recurso cabível da decisão que extingue o cumprimento de sentença?
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a apelação é o recurso cabível contra a decisão que põe fim ao cumprimento de sentença.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: O QUE FAZER? PRAZOS, CABE RECURSO?
Qual recurso contra sentença que extingue execução?
Recursos contra decisão que julga impugnação de cumprimento de sentença. No julgamento do REsp 1.947.309, a Segunda Turma reafirmou que, sob o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a apelação é o recurso cabível contra decisão que acolhe a impugnação do cumprimento de sentença e extingue a execução.
No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).
Nos casos em que o credor tiver um título judicial, o processo deve seguir o rito do Cumprimento de Sentença. Já quando o título é extrajudicial, o processo deve obedecer o rito do Processo de Execução.
Segundo a legislação pertinente, para que seja recorrível, a decisão precisa ter uma previsão legal de recurso. Por exemplo, em regra, a sentença é passível de recurso de apelação e a decisão interlocutora de agravo de instrumento.
Quanto à causa de pedir, nos embargos será essencialmente o fundamento de defesa, ou seja, é causa de defesa – causa excipiendi. No entanto, é possível também alegar a inexigibilidade da execução, quando a obrigação cobrada ainda não estiver vencida, ou estiver sujeita a condição ou termo.
Ora, a resposta é muito simples, o agravo em execução é cabível para se insurgir de decisão (desfavorável) do juiz da execução. Então o pressuposto é haver uma decisão contrária às pretensões do agravante.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
A decisão que põe fim à fase de conhecimento, sem ou com julgamento do mérito e a decisão que põe fim à fase de cumprimento de sentença tem natureza jurídica de sentença, contra a qual cabe Recurso de Apelação. Tal asserção, entretanto, deve ser vista com ressalvas.
A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos. Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.
Contra o título executivo judicial em cumprimento de sentença cabe a impugnação do art. 525 do CPC (art. 535, no caso da Fazenda Pública), ao passo que cabem embargos à execução para resistir ao rito executório de um título executivo extrajudicial conforme o art.
Depois da impugnação ao cumprimento de sentença, se ela for negada ou aceita apenas parcialmente, a decisão é chamada de interlocutória. Assim, como recurso cabe o agravo de instrumento. Mas, se o juiz aceitar a impugnação, trata-se de uma decisão finalística, sendo o recurso cabível a apelação.
O que alegar em impugnação ao cumprimento de sentença?
525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
A competência para o cumprimento de sentença é funcional e, consectariamente, absoluta, devendo processar-se 'perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição', nos exatos termos do disposto no inciso II, do art. 475-P, do CPC.
Qual a diferença entre apelação e agravo? Apelação é o recurso cabível contra a decisão que coloca fim à fase de conhecimento ou extingue a execução. É o único recurso cabível da sentença. Já o Agravo de Instrumento se aplica às decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não colocam fim ao processo.
494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.
Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer. Existem ainda os de motivação vinculada, mas eles serão explicados mais à frente.