O que é CFOP 5949 Como explicamos inicialmente, o CFOP 5949 corresponde a “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada”. Assim, é usado em operações de remessa ou no retorno e locação de bens. O código 5949 não gera tributação de nenhum imposto, por isso é preciso estar atento.
Nesse contexto, ao emitir a nota de saída, é recomendável utilizar o CFOP 5949 para transações entre empresas dentro do mesmo estado. Para operações interestaduais, o código apropriado é o 6949, enquanto para transações internacionais, o CFOP indicado é o 7949.
O CFOP 5949 é uma operação que está livre de tributos para a União e que não necessita pagar o famoso ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Em cada estado existe uma taxa para esse imposto, mas a opção dessa nota fiscal fica isenta de contribuí-la.
Qual o CFOP para Simples Remessa? O CFOP, Código Fiscal de Operações e Prestações, geralmente aplicado para remessas dentro do estado é o 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado).
5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
5912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento. 5913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. 5923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
O código CFOP de devolução mais usado é o CFOP 5.202 – Devolução de compra para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
5949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Como emitir nota fiscal de locação de equipamentos?
Você, como empresa locadora, não pode emitir Nota Fiscal, com cobrança de impostos, para locação de bens, pois não há qualquer prestação de serviço a ele associado. O contratante deve considerar receber recibo, fatura ou algum documento que apresente as informações básicas da operação.
Havendo devolução de mercadoria recebida como amostra no CFOP 6949, na devolução utilizará este mesmo CFOP (6949), debitando os impostos quando for o caso. Caso seu cliente for do Simples Nacional, tais impostos deverão constar no corpo da NF. Hugo.
Assim, é usado em operações de remessa ou no retorno e locação de bens. O código 5949 não gera tributação de nenhum imposto, por isso é preciso estar atento. Uma vez que não é necessário informar os campos do ICMS, IPI, PIS e Cofins.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 5924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
CFOP › 6000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados › 6550 - Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo › 6554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
As mercadorias enviadas em demonstração, devem ser devolvidas no prazo de 60 dias, conforme dispõe o art. 680 do RICMS/MT. O CFOP a utilizar será o 5913 (operação interna) ou 6913 (operação interestadual).
CFOP: Quanto ao uso temos algumas considerações a fazer: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908.
A CFOP 5.929 é utilizada para os casos em que a mercadoria foi retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador e na ocasião houve a emissão do CUPOM FISCAL, depois foi solicitada a emissão da NOTA FISCAL.
Qual CFOP utilizar para devolução de mercadoria 5949?
Regra Tributaria - CFOP 5949 - Remessa ou retorno de locação de bens. O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.