A última alteração, então, se deu em 08 de outubro de 2021, quando o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria MTP Nº 427 que transferiu o Anexo II da NR 09 – que estabelecia as medidas para Controle da Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços de Combustíveis – para a NR 20, criando o novo ...
Controle coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis; Fontes de ignição e seu controle; Proteção contra incêndio com inflamáveis; Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis.
SextouComNR – Tudo sobre a NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Quando deve ser realizado o curso de atualização de NR 20?
Quando deve ser realizado o curso de atualização de NR 20? O curso básico deve ser realizado a cada 3 anos, o intermediário a cada 2 anos e o avançado anualmente. Todos eles têm duração de 4 horas.
A última atualização da NR 20 aconteceu em 2021, quando o anexo que tratava sobre o controle à exposição ao benzeno em postos de serviços de combustíveis, saiu da NR 9 para integrar a NR 20 no anexo IV.
Norma Regulamentadora - NR que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
O Curso de NR - 20 - Líquido e Combustíveis Inflamáveis deve ser feito por todos os profissionais que desempenham atividades laborais em contato direto ou indireto com substâncias que possuam o potencial de gerar chamas e causar incêndios.
R$530,00. O Curso Básico da NR-20 de Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis da Norma Regulamentadora 20 determina os parâmetros de segurança para manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Como deve ser realizada toda capacitação prevista na NR 20?
DA CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES
Importante destacar que toda capacitação prevista nesta NR deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa, conforme preceitua o item 20.11.1.
➡️ NR 10 - Instalações Elétricas e Serviços de Eletricidade: deve ser realizado o treinamento de reciclagem a cada 2 (dois) anos ou sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: troca de função ou mudança de empresa; retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; modificações ...
Os trabalhadores treinados conforme a NR-33, precisam passar por reciclagem a cada 12 meses. Já que foi treinado como trabalhador autorizado conforme NR-35, precisa realizar a reciclagem a cada 24 meses.
NR-23: Brigada de emergência – Reciclagem anual; NR-33: Espaços confinados – Reciclagem anual; NR-35: Trabalho em altura – Reciclagem deve ser feita a cada 2 anos.
Pergunta 1: Como são classificados pela NR-20 os líquidos quando aquecidos? Resposta: Os líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60º C, quando armazenados e transferidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis quanto às exigências da NR-20.
Curso de NR - 20 - NR - 35. A NR 20 e a NR 35 são duas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tratam da segurança e saúde no trabalho em situações específicas.
De acordo com o glossário da NR-20 (e também resumidamente citado na NR-10), áreas classificadas são áreas (locais, espaços, compartimentos e afins) nos quais uma atmosfera explosiva está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para construção, instalação e utilização de ...
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Combustíveis Líquidos e Inflamáveis”, de forma a regulamentar o inciso II do artigo 200 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Não se enquadram na categoria de edifícios mencionada no item 20.17 da NR 20 construções que façam parte do processo produtivo, como armazéns, depósitos e áreas onde ocorra processamento, transferência, manuseio ou manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) ou líquidos combustíveis.
A NR 20 se aplica ainda a qualquer atividade que envolva: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
R$ 199,90. O Curso Intermediário deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, e mantêm contato direto com o processo.