Dependendo da situação, recomenda-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recomendável é guardar por 30 anos.
Folha de pagamento – Prazo ideal é de 10 anos. Contrato de Trabalho – Tempo Indeterminado. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – Com a reforma da previdência recomenda-se guardar por, pelo menos, 35 anos . CAGED – 10 Anos.
O tempo de arquivamento, conforme determina a lei, não vai além de cinco anos. Essa medida evita o acúmulo de papel e de espaço por um tempo longo demais. Esse prazo se refere, na maioria das vezes, apenas à fase corrente, ou seja, aquela em que o documento ainda vigora.
Documentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e GFIP: importantes para comprovar os recolhimentos e as informações previdenciárias, devem ser mantidos por até 30 anos.
POR QUANTO TEMPO DEVO GUARDAR DOCUMENTOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO?
Quais documentos podem ser jogados fora?
Contas de água, luz elétrica, fatura do cartão de crédito, IPVA, ITPU, declaração de imposto de renda, recibos de pagamento de salário, contratos em geral.
Quanto tempo guardar documentos de pessoa falecida?
Certidões de nascimento, casamento e óbito, Título Eleitoral, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cartão do Programa de Integração Social (PIS) devem ser mantidos permanentemente.
Basicamente, os documentos fiscais devem ser armazenados pelo período de cinco anos, uma vez que a legislação tributária determina que o Fisco possui o aludido período para solicitar a apresentação de tais documentos e, caso a empresa não os possua, pode ser autuada em virtude da não apresentação.
Quanto tempo devo guardar as contas de água e luz?
Mas afinal, qual o prazo para guardar esses comprovantes? O Procon alerta que “os comprovantes de pagamento ou recibo de quitação anual das contas de água, energia, telefone, ou outros de serviços essenciais, devem ficar em poder do consumidor por 5 anos.
O tempo de guarda de comprovantes de pagamentos de multas de veículos, por sua vez, é de dois anos e os de licenciamento e seguro obrigatório, um ano. O certificado de compra e venda de automóvel terá de ser mantido até que ele seja trocado ou comercializado.
Dependendo da situação, recomenda-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recomendável é guardar por 30 anos.
Como você sabe, a nota fiscal é o documento que comprova não só a aquisição de algo como garante que os impostos foram pagos dentro da conformidade legal. De acordo com a Lei 5.172, do Código Tributário Nacional, Art. 173, o prazo de guarda do documento é de 5 anos.
Hoje em dia, no Brasil, é necessário guardar documentos referentes aos trabalhadores por até 30 anos. Entretanto, existem outros de períodos mais curtos, como dois ou cinco anos.
Alexandre Rabello. o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.
Nos casos de documento de identificação, por exemplo, o descarte só deve ser feito quando já foi emitida uma nova via; Não jogue no lixo! Por conterem, na maioria das vezes, informações e dados pessoais importantes, é imprescindível que o descarte de documentos não seja feito diretamente no lixo.
PRAZO QUE OS DOCUMENTOS DEVEM SER GUARDADOS. > IPTU, IPVA e Declaração de Imposto de Renda - devem ser mantidos por 5 anos, começando a valer a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.
⛔Pagamentos a empregados: Recibos de pagamentos de empregados urbanos deve ser guardado por cinco anos e de empregados rurais, por 2 anos (prazo para ingressar com reclamação trabalhista).
Se você trabalha para uma empresa, o ideal é guardar o holerite por pelo menos 5 anos. Dessa forma, você e a empresa estarão seguros. Outro motivo para manter o comprovante de pagamento guardado é que, caso você saia da organização, terá apenas dois anos para requerer qualquer erro de pagamento.
Já extratos bancários devem ser guardados por 5 anos, para comprovação de pagamentos diversos, de salários e movimentação financeira (fisco, por exemplo). Para faturas de cartão de crédito, é recomendado que sejam guardadas por 5 anos.