O Brasil é uma federação trina, composta por União, Estados/Distrito Federal e Municípios, isso significa que tanto o governo quanto os recursos públicos do país deveriam ser descentralizados e compartilhados entre a União, Estados/Distrito Federal e Municípios, para que as demandas da população fossem atendidas.
Constituição rígida, com base jurídica que garante a autonomia dos entes: em seu artigo inaugural, a Constituição Federal expressamente enuncia que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
O Brasil adota um sistema de governo presidencialista. O presidencialismo pode ser definido como sistema de governo cujo chefe de estado e governo se concentram na figura do presidente, o qual possui um mandato fixo e independente de confiança parlamentar.
A Constituição Federal de 1988 traz em seu 1º artigo que a forma de governo adotada pelo Brasil foi a República Federativa, formada pela união que não pode ser desfeita, pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Surgiu na experiência histórica das antigas Colônias Inglesas da América do Norte e foi adotado na primeira Constituição Brasileira da República de 1889. O Federalismo como forma de Estado deve ser entendido como um processo, em razão de seu constante aperfeiçoamento. Constitui cláusula pétrea na Carta Política atual.
O Brasil é um exemplo de Estado democrático de direito, conforme definido na Constituição Federal de 1988. Para saber mais sobre esse conceito, clique aqui.
A Política do Brasil funciona sob o modelo de República Federal Presidencialista, formada pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição.
O federalismo pode ser definido como um sistema político-admi- nistrativo que procura unificar, por meio de um arranjo institucio- nal pactuado, interesses diversos de várias instâncias de governo e atores locais que compartilham um mesmo território nacional.
representa uma forma de Estado que possui um centro único dotado de capacidade legislativa, administrativa e política, que é direcionado às unidades locais e regionais. representa um sistema de governo, que analisa as relações de poder existentes no âmbito da federação.
Uma república federal (ou república federativa) é um Estado que estruturalmente é simultaneamente uma Federação e uma República. Uma federação é um estado composto por determinado número de regiões com governo próprio (chamados de "estados") e unidas sob um governo federal.
É possível separar Estados no federalismo brasileiro?
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A Federação brasileira é formada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Assim, não substitua estado por unidade da Federação, pois nem toda unidade da Federação é estado.
A República Federativa do Brasil é composta pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal, todos estes são entes federados, autônomos e iguais entre si.
O sistema federativo é um formato de organização e divisão político-administrativa do território nacional que tem como objetivo facilitar seu governo. O Brasil é dividido em 27 unidades federativas (26 estados mais o Distrito Federal) e todas elas são unidades subnacionais que formam a União.
A República Federativa do Brasil adota o presidencialismo como sistema de governo, que tem por objetivo tratar da relação de independência e harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo nas decisões políticas governamentais.
Sua atual Constituição, promulgada em 1988, concebe o Brasil como uma república federativa presidencialista, formada pela união dos 26 estados, do Distrito Federal e dos 5 571 municípios. 203 080 756 hab.
A ideia de federalismo nos remete à descentralização do poder político, à multiplicidade de unidades subnacionais de centros de decisão, de modo a atender às peculiaridades de cada região, evitando assim, a concentração de poder nas mãos de apenas um polo centralizador.
São exemplos de estados federais a Alemanha, Argentina, Austrália, o Brasil, o Canadá, os Emirados Árabes Unidos, a Índia, a Malásia, o México, a Nigéria, a Rússia, a Suíça, a Venezuela, e os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno.
O federalismo, enquanto teoria de governo, é considerado por muitos autores como uma discussão eminentemente pragmática, focada em produzir governos autônomos, responsivos e obedientes a limites prévios de atuação constitucional. Seu surgimento histórico no final do século XVIII nos Estados Unidos exemplifica isso.
A maneira mais simples de definir Estado Federal é caracterizá-lo como uma forma de organização e de distribuição do poder estatal em que a existência de um governo central não impede que sejam divididas responsabilidades e competências entre ele e os Estados-membros.
Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, enuncia que “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”.