Autônomo. Para empresários pode-se recolher a partir do pró-labore. Para pessoas autônomas, como microempreendedores, o valor é calculado a partir do que foi recebido no período, respeitando o teto do INSS do ano vigente que, em 2023, é de R$7.507,49.
Qual o novo valor do INSS para quem paga autônomo?
Já os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao INSS no dia 20 de cada mês sobre 20% e, neste caso, também haverá mudança do valor, que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro.
Qual o valor mínimo para pagamento do INSS como autônomo?
Contribuintes individuais ou autônomos
Já os contribuintes individuais (autônomos), que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre: O salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024); E o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
Código 1007 - Contribuinte Individual Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês.
Quem paga INSS como autônomo tem direito ao PIS/Pasep? Assim como nos casos de quem tem MEI, trabalhadores autônomos não podem receber o PIS/Pasep pois o benefício é destinado a todos aqueles que trabalham em empresas privadas ou são servidores públicos.
É a modalidade mais barato para pagamento ao INSS. Apenas R$66 mensal em 2023. Nessa modalidade a dona de casa também terá direito a aposentadoria por idade e sua aposentadoria estará limitada em 1 salário mínimo.
Qual a diferença entre o código 1473 e 1163? Contribuinte individual que queira recolher mensalmente - código 1163. Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente - código 1180. Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente - código 1473.
A dona de casa que pertencer a uma família baixa renda, pode contribuir com o INSS de forma facultativa pela alíquota de 5% do salário mínimo. Essa plano de contribuição é exclusivo para a dona de casa, de família baixa renda, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e sem renda própria.
A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.
Qual a idade para aposentadoria para quem nunca contribuiu?
Tem 65 anos de idade ou mais, tanto homens quanto mulheres. Tem família com renda mensal per capita igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo. Não receber benefício previdenciário (inclusive seguro-desemprego) Ser inscrito no CadÚnico.
Código 1163 — Contribuinte individual com recolhimento mensal. Conhecido como plano simplificado, o valor da contribuição será de 11% do salário-mínimo. Mas, em compensação, o contribuinte receberá apenas um salário-mínimo de aposentadoria e só poderá se aposentar por idade.
Quem paga o código 1163 tem direito a décimo terceiro?
No caso do código 1163, a base de cálculo é o salário-mínimo. Esse recolhimento, aliás, já considera o novo valor do piso salarial ... Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%? Basicamente, são os mesmos direitos de quem recolhe o INSS com a alíquota de 11%. Então, os facultativos de baixa renda e os MEIs que recolhem com 5% têm direito a todos os benefícios previdenciários.
A contribuição de 11% do piso de autônomos, hoje é de 145,20 reais. O teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis também sofrerão reajustes.
Quantas contribuições são necessárias para ter direito aos benefícios no INSS?
Para aqueles inscritos após 24/7/1991, a carência é de 180 contribuições. A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença exigem 12 contribuições mensais; o auxílio-acidente, o salário-família, a pensão por morte e o auxílio-reclusão não têm carência.
Já a pessoa que não trabalha, mas tem fontes de renda como aluguel, doações ou rendimentos de investimentos pode contribuir com o INSS, mas de forma facultativa, assim como desempregados, estudantes e donas de casa.