Caso a parte que recebeu o arras/sinal de negócio desista da negociação, deverá devolver em dobro o valor ou bem recebido. Ele ressalta: “Nesse tipo de arras, não há direito a indenização suplementar”.
Arras ou sinal é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento.
Segundo a jurisprudência do STJ, as arras confirmatórias devem ser fixadas em um percentual máximo que varie de 10% e 20% do valor do bem. Esse seria o valor máximo que o promitente-vendedor poderia reter para si.
A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato.
O valor do sinal não pode ser superior a 30% do valor total da compra. Você pode parcelar a cobrança com link de pagamento, sendo um meio eficaz para cobrar sinal. O sinal deve ser devolvido ao cliente em dobro caso o vendedor não cumpra com sua parte no contrato.
Não existe qualquer obrigação legal quanto ao pagamento de sinal, bem como quanto ao seu montante. As parte são livres para determinar a existência ou não de sinal. Evite pagar um sinal muito elevado. Convém que as partes declarem que o sinal é entregue como antecipação ou princípio de pagamento.
Na celebração de um contrato, principalmente na compra e venda de imóveis, é muito comum a presença de uma cláusula que estabelece as arras. Trata-se de uma garantia, geralmente em dinheiro ou bens móveis, que tem como finalidade de firmar o negócio e obrigar que o contrato seja cumprido...
Porém é necessário "penalizar" o vendedor por esta decisão, sendo assim a lei determina que o VENDEDOR pague ao COMPRADOR quantia equivalente ao que recebeu de arras. No nosso exemplo, o VENDEDOR deverá devolver os R$50.000,00 ao comprador e acrescer a mesma quantia, somando então R$100.000,00.
O art. 418 do Código Civil diz o seguinte: Caso o comprador após ter pagado o sinal desistir do negócio, o vendedor poderá reter o valor e o comprador perderá o que pagou. No entanto, se a desistência for feita pelo vendedor, este terá que devolver a quantia recebida mais o equivalente.
Arras especificamente é a garantia dada pelo credor, para garantir a efetivação de seu interesse, podendo ser em dinheiro ou objetos. Considerado como a “entrada” para a compra e efetivação do contrato. Resumindo > Arras = Sinal = Garantia/Entrada.
Atualmente, é possível concluir que as arras têm a função de: (i) confirmar o negócio jurídico pretendido pelas partes; (ii) prefixar perdas e danos em caso de o negócio jurídico não se concluir; e (iii) iniciar o pagamento do negócio jurídico, seja em espécie ou a título de garantia (no caso de ser entregue um bem ...
As arras são ditas confirmatórias, quando possuem o escopo de demonstrar a composição final de vontade dos contratantes, e são ditas penitenciais quando se almeja assegurar às partes o direito de se arrepender, mediante perda do sinal, por quem o deu, ou a sua devolução em dobro, por quem o recebeu (in Curso de Direito ...
As arras, embora seja mais comum serem dadas em dinheiro, nada impede que sejam efetivadas com outros bens. Não há valor prefixado para as arras, pode ser qualquer quantia que seja inferior ao preço total contratado. Quando dada em dinheiro, considera-se como parte do pagamento.
Geralmente o sinal de pagamento é uma parcela do preço total do imóvel, como 10% ou 20%, e que será deduzido dos pagamentos parcelados da dívida ou devolvido no final do pagamento total da dívida.
A arras é uma quantia dada como sinal e princípio de pagamento na celebração do contrato a fim de garantir a execução do contrato ou regular o direito de arrependimento das partes contratantes.
b) arras penitenciais: tem o caráter de cláusula penal compensatória. Ocorre quando há cláusula expressa de arrependimento, caso em que a perda da prestação constitui a pena. Se o arrependido for o que deu o sinal, perderá as arras em proveito da outra parte, se for o que recebeu o sinal, deverá restituí-las em dobro.
Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50% do negócio, pode ser retido integralmente. A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato.
Normalmente, funciona desta forma: a pessoa interessada em adquirir o imóvel paga uma quantia em dinheiro que, caso o contrato seja cumprido, será descontada do montante final. Em caso de desistência do negócio, a arras faz o papel de indenização para a outra parte envolvida.
Por exemplo, para imóveis, em geral, é pedido o equivalente a 10% do valor total. Recomenda-se quem sinal seja o menor possível, pois assim, se a transação não for para a frente, o prejuízo do comprador é menor.