Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
Sendo assim, para descobrir o número de horas compensadas com adicional noturno, multiplique-as por 1,1428. Afinal esse é o valor da hora noturna em relação à hora diurna. No caso de uma jornada das 18h às 6h, temos 8 horas corridas. A conta fica: 8 (horas corridas) x 1,1428 = 9,1424 (total de horas corridas).
Qual o valor do salário mínimo para quem trabalha à noite?
Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.
Qual é a carga horária para quem trabalha à noite?
A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h. Para os portuários, a jornada noturna vai das 19h às 7h.
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.
Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha por hora trabalhada R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. R$30 x 20% = R$6 R$30 + R$6 = R$36 Sabendo o valor adicional na hora de trabalho, é possível calcular qual será o valor total no adicional noturno do colaborador.
O horário de trabalho noturno varia conforme a localização em que o profissional presta seus serviços. Segundo a CLT, no caso dos trabalhadores que atuam em áreas urbanas, esse horário começa às 22h de um dia e termina às 5h do dia seguinte.
O adicional noturno é uma remuneração extra garantida pela CLT, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. Ele deve ser pago com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme estabelecido no Artigo 73 da CLT e no Artigo 7º da Constituição Federal.
O que é hora noturna? A hora noturna, também conhecida como hora ficta, corresponde a todo trabalho realizado no período da noite. Ela existe com embasamento da Constituição Federal e na CLT, sendo garantida para todos os trabalhadores que realizam sua jornada de trabalho a partir das 22h até às 5h da manhã.
Conforme dito no tópico anterior, existem duas legislações que tratam do trabalho noturno: a CLT e a Constituição Federativa do Brasil. Quanto a CLT, o artigo 73 aponta as seguintes regras: A duração da hora noturna é registrada a cada 52 minutos e 30 segundos; O valor da hora noturna é superior ao da diurna.
Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.
Desde 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412. Ele foi reajustado em pouco mais de 6,97% em relação a 2023. O valor diário corresponderá a R$ 47,07 e o por hora, de R$ 6,42.
A hora noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos, a qual podemos denotar matematicamente como sendo 52,5; 2. Para calcular, portanto, horas noturnas trabalhadas basta apenas dividir as horas de relógio por 52,5 e multiplicar o resultado por 60 minutos.
Quem trabalha à noite tem direito a insalubridade?
Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).
Trabalhadores celetistas que trabalham durante período da noite possuem uma carga horária contrária ao “horário comercial”, ou seja, sua jornada de trabalho começa à noite. Esses empregados ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna e o acréscimo de adicional noturno em sua folha de pagamento.
Aqueles que realizam suas tarefas durante a noite têm direito a uma remuneração extra que varia de 20% a 25% sobre o valor da hora de trabalho diurno. Esse valor é somado ao pagamento normal pelas horas trabalhadas, o que resulta em um aumento no salário desses profissionais.
Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados. Isso faz com que uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante o período noturno.
O valor do adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna trabalhada, como vimos anteriormente. Por isso, para cada colaborador pode ser diferente, pois é calculado de acordo com o salário base e horas/mês trabalhadas.
Qual o valor do adicional noturno de um salário mínimo?
De forma resumida, o valor do adicional noturno é considerado dentro do intervalo de trabalho que ocorre das 22h às 5h, onde é garantido aos trabalhadores um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
1) Calculamos o valor de sua hora trabalhada regular dividindo R$ 2.000,00 por 220 horas, obtendo R$ 9,09. 2) Multiplicamos R$9,09 por 20% e descobrimos qual o valor do adicional noturno trabalhado: equivale a R$1,82.
Qual o valor da hora extra para quem trabalha à noite?
No Art. 73 da CLT, determina que o pagamento das horas extras noturnas sejam superiores às horas diurnas. Dessa forma, ao realizar horas extras noturnas, o colaborador terá um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h. Agora multiplique R$ 0,45 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês. “Caso tenha trabalhado 180 horas noturnas multiplique por R$ 0,45 e veja que o adicional noturno deverá ser de R$ 81,00”, explica Posocco.
Qual a diferença entre hora noturna e adicional noturno?
O Adicional Noturno é representado pelos minutos restantes entre a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos e a hora convencional de 60 minutos, equivalendo, nesse caso, a 07 minutos e 30 segundos, ou 12,5% da hora diurna.